PGFN aponta que liminar sobre imposto de petróleo citou trechos falsos de MP

Procuradoria identificou que decisão judicial usou três parágrafos inexistentes na medida provisória que beneficiou cinco petroleiras no Rio de Janeiro

Por Redação TMC | Atualizado em
Uma refinaria de petróleo
(Foto: Patrick Hendry/Unsplash)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que a liminar do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, baseou-se em trechos de uma medida provisória que não existem na legislação. A decisão suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto para cinco petroleiras. Na quinta-feira (09/04), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar.

A liminar beneficiou as empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec. A PGFN identificou que a decisão citou um suposto artigo da MP da subvenção do diesel que vincularia a arrecadação do imposto ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.

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A procuradoria apresentou recurso ao TRF2. A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda analisou o recurso e reconheceu que a decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. A magistrada manteve a liminar, apesar de admitir o problema.

Há suspeita de que uma das petroleiras tenha anexado aos autos uma versão modificada da medida provisória. O juiz teria utilizado esse documento como fundamento sem conferir sua autenticidade.

A decisão judicial questionou a constitucionalidade da alíquota. O argumento foi que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório, caracterizando um “verdadeiro desvio de finalidade”.

A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda declarou: “Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”.

O caso será submetido à análise da turma do TRF2, em julgamento colegiado, sem data definida. A isenção pode criar um problema para o governo, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis.

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