Supremo invalida regra da reforma de 2019 para aposentadoria especial

Maioria dos ministros entendeu que a exigência contrariava a finalidade de proteger a saúde de profissionais expostos a riscos no trabalho

Por Redação TMC | Atualizado em
Plenário do Supremo visto de lado, com enfoque no presidente Edson Fachin
(Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03/06) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido criada pela reforma da Previdência de 2019 e foi considerada incompatível com a finalidade de proteção desse tipo de benefício.

A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Para os ministros que formaram a corrente vencedora, a exigência obrigava profissionais que já haviam cumprido o tempo mínimo de exposição ao risco a permanecer por mais tempo em ambientes insalubres ou perigosos.]

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que afirmou que a regra contrariava a própria razão de existir da aposentadoria especial. Segundo ele, o benefício foi criado justamente para afastar trabalhadores de condições prejudiciais à saúde, e não para prolongar sua permanência nesses ambientes.

A posição foi acompanhada pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin, além da ministra aposentada Rosa Weber. Ainda cabem recursos contra a decisão.

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador precisava comprovar um período de contribuição em atividade especial, que variava de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição a agentes nocivos. Com a reforma, passaram a ser exigidas idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, além do tempo de contribuição.

Apesar de invalidar a exigência de idade mínima, o STF manteve outros pontos da reforma. Entre eles está o novo cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores. Atualmente, o cálculo parte de 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.

Os ministros também mantiveram a regra que restringe a conversão de tempo especial em comum apenas aos períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma. Dessa forma, períodos exercidos em atividade especial após essa data não podem receber o adicional utilizado anteriormente para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos de forma habitual a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos, ruído, calor, radiação ionizante e agentes cancerígenos. Entre as categorias que podem ter direito ao benefício estão profissionais da saúde, técnicos de laboratório, trabalhadores da mineração, metalúrgicos, estivadores e outras atividades reconhecidas pela legislação previdenciária.

Leia mais: STF leva para plenário presencial julgamento com Google e Meta

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05