Nesta sexta-feira (17/04), o governo federal sancionou e publicou a lei que regulamenta a guarda de forma compartilhada de animais de estimação para casais divorciados. Aprovado pelo Congresso no dia 31 de março, o texto prevê a determinação dos custos e compartilhamento da guarda feita pelo juiz para o ex-casal.
Em casos de união estável ou término do casamento em que não há acordo entre ambas as partes, a lei estabelece critérios importantes para as despesas dos pets e para a divisão da guarda. Além disso, a norma ainda garante que o animal tem que ser tratado com uma “propriedade comum” de seus donos.
Regras principais
De acordo com a lei sancionada, as principais regras e penalidades a serem cumpridas são:
- A pessoa que abrir mão da guarda perde a propriedade e a posse do pet;
- A guarda compartilhada será uma regra quando não houver um acordo entre os donos;
- Custos de higiene e alimentação diárias são responsabilidade de quem estiver com o pet;
- O descumprimento de regras pode levar à perda definitiva da guarda;
- A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos. O agressor perde a propriedade do animal, sem indenização;
- Despesas consideradas extras, como internações, medicamentos e veterinário, devem ser divididas de forma igual;
- Definição da divisão de tempo será feita pelo juiz com base nas condições e bem-estar de cada tutor;
- Caso tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação de seus donos, o animal será considerado como uma “propriedade comum”.
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Método de divisão
Em resumo, o juiz deverá ter em mente fatores como o bem-estar animal, a capacidade de cuidado de cada tutor, as condições de moradia em cada caso e o tempo disponível de ambos para que a divisão de guarda seja feita da melhor forma.
Despesas como veterinários, medicamentos, entre outros, deverão ser divididas igualmente entre os donos. Mas, em caso de despesas cotidianas, como é o caso da alimentação, ficarão na responsabilidade da pessoa que estiver com o pet naquele momento.




