O governo federal ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo para que o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – seja concedido sem a necessidade de comparecimento a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, os atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias agora podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. A perícia médica presencial foi dispensada.
A mudança vale para pedidos feitos pela nova versão do Atestmed. O sistema permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos, como atestados e exames. Os médicos peritos do INSS avaliam os casos remotamente.
Os pedidos de auxílio por incapacidade temporária representam quase metade da fila do INSS. Eles somam 1,3 milhão dos requerimentos. Ao todo, a fila de solicitações de benefícios aguardando decisão em março chegou a 2,8 milhões.
Como solicitar o benefício
O segurado deve acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS. É necessário anexar os atestados médicos e os exames complementares que comprovem a condição de saúde. Os médicos peritos vinculados ao instituto fazem a análise com os materiais enviados digitalmente.
Não há necessidade de realizar agendamento prévio. Também não é preciso se deslocar até uma unidade física do INSS. A resposta sobre a concessão ou negação do benefício é enviada diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
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O atestado médico precisa estar legível. Entre as informações obrigatórias estão o nome completo do paciente e a data de emissão do documento. O atestado deve conter ainda o CID (Classificação Internacional de Doenças) ou o diagnóstico descrito por extenso.
A assinatura e o carimbo do médico responsável são indispensáveis. O número do CRM também deve constar. O documento precisa indicar o prazo estimado de repouso recomendado para o paciente.




