Renan Santos deve excluir vídeos que acusam Wesley Safadão de corrupção

Fundador do MBL está proibido de fazer novas publicações semelhantes sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que Renan Santos, fundador do Movimento Brasil Livre (MBL), remova publicações com acusações contra o cantor Wesley Safadão. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (27/04). O político está impedido de fazer novas postagens com conteúdo semelhante sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ordem judicial atendeu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela defesa de Wesley Safadão. O juízo ordenou a exclusão de um vídeo divulgado em março e outras publicações consideradas ofensivas ao artista. O Facebook, empresa responsável pela administração do Instagram, foi notificado para executar a remoção do material.

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Paralelamente ao processo cível, tramita uma ação penal na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Wesley Safadão ingressou com processo por calúnia, difamação e injúria contra o fundador do MBL.

Vídeo de março motivou decisão judicial

A medida foi motivada por um vídeo publicado por Renan Santos em 21 de março de 2026 em seu perfil pessoal no Instagram. Segundo a defesa de Wesley Safadão, o conteúdo atribuiu ao artista, de maneira direta e pública, a prática de crimes como corrupção, enriquecimento ilícito, corrupção eleitoral, participação em peculato e associação criminosa. Os advogados do cantor alegam que as acusações foram feitas sem respaldo em investigação formal, indiciamento ou decisão judicial.

No vídeo de março, Renan Santos afirmou: “O cantor lidera um esquema bizarro que explora prefeituras pobres no Nordeste e toma para si milhões em dinheiro que não deveria estar com ele. Somente entre 2024 e 2025, Safadão fez mais de 50 contratos a um valor de 52 milhões de reais”, enchendo bolso de grana em municípios que não sabem explicar até agora como fizeram isso.

O juiz também considerou o potencial de dano das publicações em redes sociais. Conforme registrado na decisão: “o perigo de dano, por sua vez, também se mostra evidente. A veiculação do conteúdo em rede social de grande alcance potencializa exponencialmente sua difusão”, sendo certo que sua permanência no ambiente digital contribui para a contínua propagação das ofensas, agravando progressivamente os danos à honra e à imagem da parte autora.

Com isso o Ministério Público do Estado do Ceará manifestou-se favoravelmente ao deferimento da medida cautelar. O órgão reconheceu que a conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e caracteriza ilícito de caráter continuado, cujos danos se renovam a cada novo acesso e compartilhamento, solicitando apuração dos fatos criminosos.

Após a decisão, Renan Santos publicou um novo vídeo nesta segunda-feira (27/04) confirmando o processo e reafirmando as críticas da primeira publicação.

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