Justiça condena Russomano e Record a pagar R$ 50 mil por reportagem falsa sobre médica

3ª Vara Cível de Sorocaba determina indenização após matérias do Patrulha do Consumidor sugerirem erro médico sem provas em cirurgia de coluna

Por Redação TMC | Atualizado em
Celso Russomano (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A 3ª Vara Cível de Sorocaba condenou o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), a Record TV e o médico Cleber Furlan ao pagamento de indenização por danos morais à médica Mariana Teichner. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Victor Garms Gonçalves.

O valor estabelecido para reparação é de R$ 50 mil. A sentença se refere a matérias veiculadas no quadro Patrulha do Consumidor durante 2025. A sentença foi revelada pelo UOL e confirmada pela TMC.

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As reportagens questionadas foram transmitidas em agosto e setembro de 2025. O conteúdo apresentado levantava dúvidas sobre procedimento cirúrgico realizado pela profissional. As matérias sugeriam que parafusos e placas previstos para implantação na coluna de um paciente não teriam sido utilizados durante a operação.

Na primeira exibição, Russomano afirmou que sua equipe havia examinado “todo o prontuário” do caso. Durante a transmissão, foi apresentado um laudo médico acompanhado da legenda “parafusos foram usados?”.

A defesa da médica, conduzida pela advogada Lilian Serdoz, enviou notificação formal à emissora após a primeira reportagem. A documentação apresentada comprovava “de forma irrefutável a presença das placas e parafusos na coluna do paciente”. Apesar dessa comprovação, uma segunda matéria foi transmitida em setembro mantendo a versão inicial.

Segundo a advogada, o laudo exibido na reportagem era anterior à cirurgia mencionada. A defesa argumentou que a conduta do apresentador e da emissora “violou frontalmente os direitos fundamentais à honra, à imagem e à dignidade”, caracterizando “abuso do direito de informar”. A ação solicitava inicialmente indenização de R$ 100 mil e a exclusão das reportagens.

O magistrado responsável concluiu que a Record “agiu com dolo ao manter a narrativa falsa após conhecer a verdade”. Na sentença, Garms afirmou que o apresentador teria sido o principal responsável pela divulgação das acusações e pela manutenção da suspeita.

Russomano e a emissora alegaram nos autos que não houve imputação de conduta criminosa à médica. Afirmaram que a matéria “limitou-se a noticiar eventos verificados de forma responsável” e que respeitaram o princípio do “outro lado”, com a leitura ao vivo da resposta da médica. Sustentaram ainda que não há na matéria “palavras ofensivas, de baixo calão ou juízo depreciativo” contra ela.

O juiz Victor Garms Gonçalves utilizou os termos “mentira” e “narrativa falsa” ao descrever as reportagens. Segundo o magistrado, “os réus tomaram ciência inequívoca de que a premissa central de sua reportagem era falsa”, mas, em vez de se retratarem, “optaram por uma ‘meia-verdade’: admitiram erro de edição no uso de um exame antigo, mas deliberadamente omitiram a prova definitiva e mantiveram a narrativa de suspeita, com o apresentador afirmando que ‘ainda aguardava novos exames'”.

Na sentença, Garms escreveu: “A imputação pública, em rede nacional, de erro médico e, principalmente, de um crime de desvio de materiais, atinge diretamente a honra, a reputação e a credibilidade profissional de uma médica, bens jurídicos essenciais para o exercício de sua profissão, que se baseia na confiança”.

O juiz também condenou o médico Cleber Furlan, que validou as acusações na reportagem, por ter sido “fundamental na construção da credibilidade da mentira”.

A decisão permite recurso. Os réus podem contestar a sentença em instâncias superiores da Justiça. A defesa dos condenados foi procurada, mas não se manifestou até o momento da publicação.

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