‘Débora do Batom’ solicita ao STF redução da pena após aprovação do PL da Dosimetria

Defesa argumenta retroatividade da lei penal mais benéfica para readequar condenação de 14 anos da cabelereira que pichou estátua ‘A Justiça’

Por Redação TMC | Atualizado em
(FOTO: Joedson Alves/Agencia Brasil)

Advogados da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos protocolaram pedido no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (1º). A solicitação busca readequar a pena da cliente após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao PL da Dosimetria na quinta-feira (30). A cabelereira cumpre condenação de 14 anos de prisão. Ela foi identificada pela Polícia Federal como autora da pichação “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

A pichação aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Naquela data, manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Débora foi condenada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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A defesa fundamenta o pedido no princípio de retroatividade da lei penal mais benéfica. “Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, argumentam os advogados no documento apresentado ao Supremo.

Votação no Congresso

A Câmara dos Deputados registrou 318 votos favoráveis à derrubada do veto. Foram 144 votos contrários. No Senado Federal, o placar foi de 49 votos pela derrubada contra 24 votos contrários. A derrubada do veto exigia no mínimo 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.

O ministro Alexandre de Moraes divulgou balanço indicando que o projeto pode beneficiar pelo menos 190 pessoas condenadas por atos antidemocráticos. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. O ministro autorizou a manutenção dessa modalidade de prisão após a condenação definitiva em setembro de 2025.

O presidente Lula terá até 48 horas para promulgar a lei. A nova regra entrará em vigor após promulgação e publicação oficial. O STF poderá analisar questionamentos sobre a validade das mudanças implementadas pelo projeto.

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