STF rejeita revisão de pena de ‘Débora Batom’ condenada a 14 anos por atos de 8/1

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, autora de pichação em estátua do Supremo durante ataques antidemocráticos em Brasília

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministro Alexandre de Moraes no plenário do STF
(Foto: Victor Piemonte/STF)

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a solicitação da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para rever a condenação imposta à cabeleireira. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (04/05). A defesa argumentou que a derrubada do veto ao projeto de lei sobre dosimetria de penas justificaria a revisão.

Moraes fundamentou a negativa no fato de que o projeto ainda não foi promulgado. Sem a promulgação, a medida não tem validade legal.

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Débora Rodrigues dos Santos recebeu pena de 14 anos de prisão. A Justiça a condenou por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A Polícia Federal identificou Débora como autora da pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo. A ação ocorreu durante os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

A cabeleireira cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. Moraes manteve esse regime após a condenação definitiva em setembro.

O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30/04) o veto presidencial ao projeto que permite redução de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A Câmara dos Deputados registrou 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. O Senado Federal contabilizou 49 votos a favor e 24 contra.

A derrubada do veto exigia ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Ambas as casas superaram o quórum necessário.

Segundo balanço do ministro Alexandre de Moraes, ao menos 190 pessoas condenadas por atos antidemocráticos podem ser beneficiadas pelo projeto.

O texto seguirá para promulgação. Lula tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso o presidente não o faça, a responsabilidade passa ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa.

A nova regra entrará em vigor após promulgação e publicação oficial. O Supremo Tribunal Federal poderá analisar a constitucionalidade das mudanças mesmo depois da entrada em vigor.

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