Lula assina MP que destina R$ 305 mi para defesa civil em regiões atingidas por desastres

Medida Provisória assinada por Lula destina recursos do MIDR para socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em regiões afetadas

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que disponibiliza crédito extraordinário de R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A assinatura ocorreu nesta segunda-feira (04/05). Os recursos financiarão despesas com ações de proteção e defesa civil em diversas regiões do país.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O montante será aplicado em medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

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A destinação dos recursos atende à necessidade de resposta imediata aos danos causados por eventos climáticos extremos que afetaram diferentes áreas do território nacional. A ação busca viabilizar o atendimento à população e a retomada da normalidade nas localidades atingidas.

A urgência da medida decorre da necessidade de atenuar os prejuízos e o sofrimento das pessoas atingidas. As vítimas dos eventos climáticos requerem pronta resposta para socorro, assistência e recomposição de serviços indispensáveis.

A imprevisibilidade está associada à ocorrência de desastres naturais graves em diferentes partes do país. Os desastres decorrem sobretudo de chuvas intensas e estiagem.

Os eventos climáticos geraram impactos sobre a ordem pública e a paz social. Aproximadamente 5 milhões de pessoas foram atingidas por esses eventos de múltiplas tipologias.

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Do total de afetados, 203 mil encontram-se em situação de deslocamento forçado. Os desastres naturais atingiram cerca de 1.240 municípios distribuídos nas cinco regiões do país.

O cenário caracteriza situação compatível com o conceito constitucional de calamidade pública. Essa classificação enseja despesas de natureza urgente e imprevisível.

Os recursos serão provenientes de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União. Por se tratar de crédito extraordinário, a indicação da fonte é dispensável, conforme o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

No dia 1º de maio, os estados da Paraíba e Pernambuco foram atingidos por fortes chuvas. O Governo do Brasil, por meio do MIDR, está com a equipe técnica mobilizada.

Estão sendo realizadas ações como reconhecimento de situação de emergência e apoio técnico às prefeituras. A Defesa Civil Nacional atua na liberação ágil de recursos para assistência às famílias, limpeza das cidades e recuperação de serviços essenciais.

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