Bancos recebem regras do Desenrola 2.0 para renegociar dívidas

Ministério da Fazenda publica portaria com regras do programa que permite uso de até 20% do FGTS para quitar débitos

Por Redação TMC | Atualizado em
Duas mãos contam notas de 50 reais
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Ministério da Fazenda estabeleceu os critérios operacionais do Desenrola 2.0 para renegociação de dívidas bancárias. A portaria foi divulgada nesta terça-feira (05/05) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia anunciado o programa na segunda-feira (04/05) para reduzir o endividamento da população.

O documento regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O texto define os critérios de participação das instituições financeiras, as condições para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de débitos e as normas para transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

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Os bancos aguardavam a publicação da portaria para iniciar as renegociações com os clientes endividados.

Descontos variam conforme modalidade e tempo de atraso

As instituições financeiras devem aplicar percentuais de desconto sobre o valor original da dívida. Os abatimentos variam de 30% a 90%, conforme a modalidade da operação e o período de atraso.

Para cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos são de 40% para débitos com atraso entre 91 e 120 dias. O percentual sobe para 45% em atrasos entre 121 e 150 dias. Débitos com atraso entre 151 e 180 dias têm desconto de 50%. O abatimento é de 55% para atrasos entre 181 e 240 dias. Dívidas com atraso entre 241 e 300 dias recebem desconto de 70%. O percentual chega a 85% para atrasos entre 301 e 370 dias. Débitos com atraso entre 371 e 720 dias têm desconto de 90%.

Para cartão de crédito parcelado e crédito pessoal, os percentuais são menores. O desconto é de 30% para débitos com atraso entre 91 e 120 dias. O abatimento sobe para 35% em atrasos entre 121 e 150 dias. Dívidas com atraso entre 151 e 180 dias recebem desconto de 40%. O percentual é de 45% para atrasos entre 181 e 240 dias. Débitos com atraso entre 241 e 300 dias têm desconto de 60%. O abatimento chega a 75% para atrasos entre 301 e 360 dias. Dívidas com atraso entre 361 e 720 dias recebem desconto de 80%.

Uso do FGTS na quitação

O governo autorizou o uso de até 20% do saldo do FGTS para quitar ou reduzir dívidas. A quitação poderá ser feita com recursos próprios, por meio de nova operação de crédito ou com dinheiro do fundo.

A instituição financeira que participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário. Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão em processo de renegociação. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso em uma operação entre bancos.

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