A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de Vladimir Joelsas Timerman pelo crime de perseguição — o chamado stalking — praticado contra o empresário Nelson Tanure. A pena foi fixada em 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime aberto, acrescida de 22 dias-multa. O julgamento foi unânime.
O caso teve origem em uma série de publicações feitas por Timerman em redes sociais ao longo de mais de um ano. Segundo o processo, os ataques ocorreram entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2023 e foram dirigidos não apenas a Tanure, mas também a advogados e familiares do empresário.
A defesa de Timerman buscou transferir o processo para a Justiça Federal ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que as publicações tinham ligação com investigações sobre insider trading — prática de uso de informações privilegiadas no mercado financeiro. Os pedidos foram rejeitados pelo colegiado.
A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do caso, afirmou que o crime de perseguição protege a integridade psíquica e a privacidade do indivíduo, não se confundindo com crimes financeiros. Para o tribunal, a tentativa de conexão com outros inquéritos não alterava a natureza da conduta julgada.
Liberdade de expressão não justificou a conduta
Timerman alegou que suas manifestações eram verdadeiras e tinham interesse público. O tribunal, porém, entendeu que o comportamento ultrapassou os limites legais da liberdade de expressão. Na prática, isso significa que publicar críticas ou denúncias não protege quem adota postura sistemática e intimidatória contra uma pessoa.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Jucimara Esther de Lima Bueno, além da relatora Rachid Vaz de Almeida.




