Gilmar Mendes suspende julgamento da Ficha Limpa no STF

Decano pediu vista de ação que questiona a LC 219/2025, que fixa prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade; julgamento deve ocorrer após registros de candidaturas

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Gilmar Mendes, ministro do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O julgamento sobre a constitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28/05). O ministro Gilmar Mendes, decano da corte, pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o caso — e retirou o processo de pauta. A análise deve ser retomada somente após o período de registros de candidaturas.

Na prática, a proposta passou a prever que o período de oito anos de inelegibilidade fosse contado desde a condenação, e não apenas após o cumprimento da pena. O texto também estabeleceu um teto para casos de múltiplas condenações, limitando o afastamento das eleições a no máximo 12 anos.

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A ação tramitava em plenário virtual desde a última sexta-feira (22/05). Dois ministros já haviam se manifestado antes da interrupção: a relatora Carmen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela procedência parcial da ação — o que significa que ambos entenderam que parte da lei é inconstitucional, sem invalidar o texto inteiro.

Prazo de 90 dias

O Regimento do STF estabelece que Gilmar Mendes tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Esse prazo se encerra em 28 de agosto de 2026. Na prática, isso significa que a corte não deve concluir o julgamento antes do fim do período de registros de candidaturas.

Enquanto o caso não é decidido, advogados consultados pela imprensa entendem que os registros de candidaturas devem seguir os critérios estabelecidos pela nova lei. Ou seja, a LC 219/2025 continua em vigor e produz efeitos até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre sua validade.

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