Como funciona a Lei de Reciprocidade que o Brasil vai usar contra o tarifaço dos EUA

Sancionada em 2025, legislação autoriza o governo a adotar contramedidas contra países que imponham barreiras comerciais consideradas prejudiciais ao Brasil

Por
Senado
(Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

A Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025) tornou-se o principal instrumento jurídico do Brasil para responder a barreiras comerciais impostas por outros países. Embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em abril de 2025, a legislação ganhou destaque em 2026 diante da possibilidade de o governo brasileiro utilizá-la em resposta às novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais.

Leia mais: Governo Lula vai aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas de Trump

Na prática, a norma autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que imponham restrições consideradas unilaterais e prejudiciais à competitividade brasileira. O objetivo é permitir uma reação mais rápida, sem depender exclusivamente dos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

A lei prevê que o Brasil poderá agir em situações como interferência na soberania nacional por meio de pressões econômicas ou comerciais, descumprimento de acordos internacionais e imposição de barreiras ambientais consideradas mais rigorosas do que as exigidas pela legislação brasileira.

Caso seja realmente acionada, como anunciou o governo, a legislação autoriza o Brasil a aplicar diferentes tipos de contramedidas. Entre elas estão restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e, em determinados casos, suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual previstas em acordos internacionais.

Apesar dessas possibilidades, a aplicação das sanções não é automática. Antes de qualquer medida, o governo deve realizar uma análise técnica e consultar os setores econômicos afetados. O processo é coordenado pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais (CEC), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A legislação também estabelece que o diálogo diplomático deve ser priorizado antes da adoção de retaliações. Apenas em situações consideradas excepcionais, como um choque comercial de grande impacto, o governo poderá aplicar medidas provisórias de forma imediata.

A Lei de Reciprocidade foi aprovada com amplo apoio no Congresso, reunindo parlamentares da base governista e da oposição. À época, o entendimento predominante era de que o Brasil precisava de um mecanismo para proteger setores como a indústria, o agronegócio e as exportações diante de medidas comerciais adotadas por outros países.

Debate sobre os Estados Unidos

A possibilidade de utilizar a legislação voltou ao centro das discussões após os Estados Unidos anunciarem novas tarifas sobre produtos brasileiros. Juridicamente, a lei permite que o Brasil responda com medidas equivalentes, caso o governo entenda que as restrições impostas pelos norte-americanos se enquadram nas hipóteses previstas pela norma.

Entretanto, o governo brasileiro tem sinalizado que pretende priorizar a negociação diplomática antes de recorrer às contramedidas previstas na legislação. A avaliação de integrantes do Executivo é que uma escalada de retaliações pode aumentar os custos para empresas brasileiras e prejudicar ainda mais o comércio bilateral.

Assim, embora a Lei de Reciprocidade esteja em vigor e possa ser utilizada como instrumento de defesa comercial, sua aplicação depende de avaliação técnica e de decisão política, mantendo a negociação como primeira alternativa para solucionar disputas comerciais.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05