Lei que dá alvará automático para obras entra na mira do MP-SP

Norma municipal permite início imediato de construções de até 1.500 m² sem aprovação técnica prévia; entidade de engenheiros questiona segurança

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu procedimento para examinar a criação e a aplicação da Lei Municipal nº 18.375/2025. A norma, sancionada pela Prefeitura de São Paulo, substitui o licenciamento técnico tradicional por um sistema eletrônico que gera alvarás de forma automática para construções de até 1.500 m². Com isso, obras nessa faixa podem começar sem aprovação prévia de um órgão público. A informação foi divulgada pela jornalista Mônica Bergamo em sua coluna na Folha de São Paulo.

O gatilho para a apuração foi uma representação protocolada pela Seam (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo). A entidade sustenta que a lei flexibiliza de forma indevida o controle urbanístico e coloca em risco a segurança das edificações. Segundo a Seam, a tramitação foi rápida demais e não contou com publicidade nem participação popular suficientes.

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O advogado Fábio Scolari Vieira, que representa a Seam, resumiu a posição da entidade: o controle prévio não é burocracia dispensável, mas uma garantia mínima de segurança coletiva e de organização urbana. Para ele, quando esse controle deixa de existir antes da execução da obra, o município passa a atuar apenas de forma reativa, tentando corrigir problemas muitas vezes já consolidados.

O que o MP quer saber

A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Marcela Calvente, encaminhou pedido de informações à Prefeitura e à Câmara Municipal de São Paulo. Ela quer detalhes sobre os mecanismos de fiscalização previstos na lei, a realização de auditorias e o histórico de audiências públicas durante a tramitação do projeto.

Na prática, a apuração pode resultar em recomendações ao Executivo municipal, questionamentos judiciais ou arquivamento, dependendo das respostas obtidas. Para o cidadão que planeja uma reforma ou construção de médio porte, o desfecho pode definir se o novo rito autodeclaratório permanece em vigor ou sofre alterações.

Prefeitura e Câmara defendem a lei

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento rebateu as críticas. Em nota, afirmou que a modernização do processo não implica em redução da fiscalização. O texto da secretaria acrescenta que responsáveis técnicos e proprietários continuam responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela correta execução das obras, estando sujeitos à auditoria dos documentos apresentados e às penalidades previstas em lei.

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A secretaria também destacou que o rito autodeclaratório não altera nem dispensa exigências estabelecidas pela legislação edilícia vigente, e que o sistema conta com mecanismos de validação automática e cruzamento de dados oficiais da Prefeitura, de modo que eventuais inconsistências ou desconformidades impedem a emissão do documento.

Já a Câmara Municipal afirmou que o projeto seguiu estritamente o trâmite legal, foi debatido em duas audiências públicas — uma na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) e outra na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente — e aprovado de forma democrática e soberana pelo Plenário em dois turnos de votação em sessões extraordinárias.

O texto chegou à Câmara em 25 de novembro de 2025 e foi aprovado em 10 de dezembro de 2025, com 31 votos favoráveis e 13 contrários.

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