Saiu, nesta quarta-feira (03/06), a decisão do juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, a respeito do pedido do conselheiro Felipe Ezabella para derrubar parte da votação do novo estatuto do Corinthians. De acordo com o documento que a TMC teve acesso, a solicitação foi recusada.
O magistrado recusou o pedido por entender que não há nenhum inconformismo na solicitação dos associados do Parque São Jorge para que ocorresse a votação – esta, para manter a Assembleia Geral. Ainda, o juiz converteu o caso para a jurisdição contenciosa, que envolve uma disputa.
O caso vinha sendo tratado como um procedimento de jurisdição voluntária, um processo sem um conflito claro. Já a jurisdição contenciosa envolve disputas em que as partes estão duelando.
Felipe Ezabella entrou com o pedido para que a Assembleia Geral marcada para o dia 20 de junho vote apenas os 15 tópicos específicos aprovados pelo Conselho Deliberativo. Quando marcou a AG, Leonardo Pantaleão, presidente do CD, também determinou que os associados do Parque São Jorge também votassem o texto-base do novo estatuto, que os conselheiros reprovaram.
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Tendo em vista possíveis judicializações – Ezabella, vale lembrar, foi o responsável por derrubar a primeira Assembleia Geral do novo estatuto -, os coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians levaram o caso à Justiça para que o pleito ocorresse. Em sua ação, o conselheiro chegou a atacá-los, alegando que eles são “filiados à corrente política do Presidente afastado do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior”. Licenciado do cargo desde abril, Tuma organizou o processo antes da Comissão de Reforma do Estatuto redigir o documento do novo estatuto.
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Com essa decisão do juiz Rafael Viotti Schlobach, a Assembleia Geral do dia 20 de junho foi mantida. Nela, os associados do Parque São Jorge vão votar tanto o texto-base quanto os 15 tópicos específicos do novo estatuto do Corinthians.




