TCU cobra ANTAQ por falhas em renovações de portos, mas absolve dirigentes

Tribunal identificou cálculo equivocado na renovação do Tecon-1 e atraso nos aportes da Congonhas Minérios no Tecar, sem concluir prejuízo ao interesse público

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(Foto: Antaq/Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (17), sobre irregularidades em dois contratos portuários: a renovação do Tecon-1, no porto de Santos, e a concessão do Tecar, em Itaguaí. Os casos envolvem falhas de cálculo, atraso prolongado em obras e questionamentos sobre a atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

No caso de Santos, a auditoria do TCU identificou uma distorção de cerca de R$ 758 milhões no fluxo de caixa usado para embasar a renovação antecipada do Tecon-1. Segundo o ministro-relator Jhonatan de Jesus, o equívoco ocorreu porque foram “somar valores financeiros de anos diferentes” sem a devida atualização monetária — na prática, “somar o valor do real de 2007 com o de 2015, sem atualizá-los”.

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Apesar da magnitude do valor, o plenário do TCU não concluiu que houve erro grosseiro, aquele que, no direito administrativo, indica descuido grave e intencional do agente público, nem que ficou comprovado “prejuízo comprovado ao interesse público”.

A área técnica da Corte, porém, classificou a irregularidade como reprovável, o que mantém o registro formal da falha sem gerar responsabilização dos dirigentes da ANTAQ — punir os dirigentes envolvidos, segundo o ministro-relator, “seria medida de excessivo rigor, capaz de gerar receios e desincentivos inadequados a gestores bem intencionados”.

A Santos Brasil, operadora do terminal, afirmou em nota que a decisão da corte reconhece “a complexidade técnica e regulatória inerente ao tema” e a necessidade de “observância dos parâmetros estabelecidos pela lei” para a responsabilização de agentes públicos, acrescentando que a execução contratual apresentou “desempenho superior às projeções originais” e que o acórdão contribui para o “fortalecimento da estabilidade regulatória”.

A Agência iNFRA, veículo que acompanhou o julgamento, informou que procurou a ANTAQ e a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) sem obter retorno até o fechamento da reportagem.

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Tecar de Itaguaí: 9% dos aportes e anos de atraso

O quadro em Itaguaí é distinto. A Congonhas Minérios, empresa ligada à CSN e arrendatária do Tecar, realizou apenas 9% dos aportes previstos no contrato, segundo dados do TCU. A quinta extensão contratual do terminal foi concedida em 2015 com o compromisso de ampliar a capacidade operacional. Desde então, conforme apurou o Tribunal, os investimentos seguem atrasados.

Na prática, isso significa que o porto de Itaguaí opera abaixo do potencial acordado há anos, o que pode afetar a movimentação de cargas e a competitividade do escoamento de minério pela região. Para Jesus, a renovação antecipada “não é uma benesse incondicionada ao parceiro privado”, e a situação teria descaracterizado “por completo a própria natureza jurídica e econômica da renovação antecipada concedida”.

Para corrigir o quadro, o TCU determinou que a ANTAQ comprove a retomada dos investimentos em até 180 dias. A agência também deverá apresentar um cronograma detalhado com metas e marcos de engenharia para o terminal. Além disso, o Tribunal recomendou que a ANTAQ fixe prazos internos para a tramitação de processos fiscalizatórios, medida voltada a evitar o que a Corte descreveu como inação crônica e deliberada na supervisão dos contratos.

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