Quando um banco quebra, quem devolve o dinheiro do investidor? A resposta é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade criada em 1995, durante a implantação do Plano Real, para proteger quem aplica em renda fixa. Ele funciona como um seguro: se a instituição financeira não honrar seus compromissos, o FGC cobre o prejuízo até certos limites.
O fundo é mantido pelas próprias instituições financeiras brasileiras, que depositam mensalmente um percentual dos valores que movimentam. Apesar de regular o setor, o Banco Central (BC) não controla o FGC diretamente. A entidade é privada, sem fins lucrativos e não tem vínculos com o governo federal. Seus conselheiros e diretores, porém, precisam de aprovação do BC para assumir os cargos.
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O que está coberto
A proteção padrão do FGC abrange os produtos mais comuns da renda fixa: CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCD (Letra de Câmbio Digital), LC (Letra de Câmbio), LH (Letra Hipotecária), caderneta de poupança e depósitos à vista.
Também entram na cobertura os depósitos a prazo com RDB (Recibo de Depósito Bancário) e as operações compromissadas, aquelas em que o banco vende um título com compromisso de recompra. Neste último caso, há uma condição: o título precisa ter sido emitido pela empresa ligada após 8 de março de 2012.
Quanto o FGC paga
Conforme estabelecido pelo fundo, “o FGC garante até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos”. Isso significa que, se você tiver R$ 300 mil num único banco e ele entrar em liquidação, apenas R$ 250 mil serão reembolsados.
Na prática, quem distribui os investimentos entre diferentes bancos amplia a proteção. Mesmo quem já acionou o FGC em eventos anteriores de liquidação continua coberto dentro desse limite acumulado.
Para contas conjuntas, a lógica muda um pouco. O valor garantido é de R$ 250 mil, ou o saldo total da conta, se for menor, dividido pelo número de titulares.
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Garantia especial para grandes volumes
O Conselho Monetário Nacional criou uma modalidade diferenciada chamada DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial). Voltada para volumes maiores, ela eleva o teto de cobertura para R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ em cada instituição. Esse produto é menos comum no dia a dia, mas relevante para investidores com patrimônio elevado.
Um detalhe importante: a garantia cobre não só o capital aplicado, mas também os rendimentos acumulados até a data em que o BC decreta a intervenção ou a liquidação da instituição.
Como verificar sua cobertura
O FGC disponibiliza um aplicativo que permite simular a cobertura e checar quanto do limite de R$ 1 milhão já foi utilizado. Pelo app, o investidor seleciona a instituição financeira, o produto e o saldo. O sistema organiza os investimentos e classifica cada valor como garantido ou fora da cobertura. É uma ferramenta útil para quem quer saber, antes de qualquer problema, se está dentro dos limites de proteção.




