Os estados da Amazônia Legal e do Pantanal terão 30 dias para corrigir e complementar os planos de melhoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A determinação foi feita pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, fiscalização ambiental, gestão territorial e regularização ambiental.
Segundo o ministro, parte dos planos estaduais foi apresentada antes de uma decisão mais recente do Supremo e, por isso, ainda não segue todas as orientações definidas pela Corte. Agora, os estados deverão adaptar os documentos e incluir todas as medidas determinadas pelo STF.
“É imprescindível que todos os planos estaduais incorporem integralmente as premissas acima sintetizadas.”
Entre as exigências estão a definição de metas trimestrais, cronogramas de execução, equipes responsáveis pelas ações, indicadores para acompanhar os resultados, infraestrutura tecnológica disponível, identificação dos principais obstáculos e apresentação de relatórios periódicos mostrando o andamento das medidas.
A decisão também esclarece como ficará dividida a responsabilidade entre a União e os estados na análise dos cadastros ambientais.
O governo federal ficará responsável por notificar os proprietários de imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais cujos cadastros estejam sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação federais. Depois das notificações, caberá à União analisar as respostas e decidir se esses registros serão mantidos ou suspensos.
Já os estados continuarão responsáveis pela análise dos demais cadastros que não envolvem áreas federais.
Outro ponto destacado pelo ministro é a necessidade de acelerar a análise dos milhões de registros do Cadastro Ambiental Rural que ainda aguardam avaliação. Para isso, o STF reforça a importância da chamada análise dinamizada, um sistema que utiliza processamento automatizado de informações para tornar o trabalho mais rápido e eficiente.
Na decisão, Flávio Dino afirma que esse modelo é fundamental para melhorar a execução da política pública.
“A denominada análise dinamizada apresenta-se como um instrumento indispensável para conferir efetividade, celeridade e uniformidade à execução da política pública.”
O documento também reproduz uma avaliação técnica do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC), que aponta que somente o trabalho manual não será suficiente para resolver o problema.
“Com a análise humana pura, jamais se conseguirá avançar no problema do CAR.”
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Segundo a nota técnica citada na decisão, existem quase 10 milhões de registros e, em alguns estados, um mesmo cadastro chega a passar por mais de dez análises feitas por servidores antes de ser concluído.
O ministro destaca ainda que, para que a análise automatizada funcione corretamente, União e estados precisam contar com bases de dados confiáveis e atualizadas, como informações sobre rios, relevo, vegetação, uso do solo e áreas protegidas. Quanto mais completas forem essas informações, maior será a segurança e a rapidez na validação dos cadastros.
Além das determinações aos estados, Flávio Dino também estabeleceu um prazo de 20 dias para que a União apresente ao STF informações técnicas sobre essas bases de referência e esclareça quais medidas estão sendo adotadas para aperfeiçoar o sistema.
Ao justificar a cobrança, o ministro afirma que o governo federal ainda não respondeu de forma suficiente a uma determinação anterior da Corte.
“Até o presente momento, não houve resposta adequada da União à determinação judicial, circunstância que impede a regular avaliação das condições estruturais necessárias à implementação, em escala nacional, dos mecanismos de análise dinamizada.”
Ao longo da decisão, o ministro também faz uma análise individual dos planos apresentados pelos estados, apontando avanços e problemas específicos. Em diversos casos, determina que os governos detalhem melhor suas metas, comprovem a capacidade das equipes responsáveis pelas análises, apresentem informações sobre orçamento, cronogramas, estrutura tecnológica e demonstrem como pretendem cumprir os objetivos estabelecidos pelo Supremo.
Por fim, Flávio Dino determina que todas as recomendações feitas pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) sejam incorporadas aos planos estaduais, reforçando que as orientações são de observância obrigatória para garantir o avanço da regularização do Cadastro Ambiental Rural.




