STF libera penduricalhos a juízes com limite de 35% e prazo até 2026

Decisão vale para juízes, procuradores e promotores; verbas devem ter sido adquiridas até março de 2026 e ficam sujeitas ao teto de 35%

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Fachada do prédio do STF, em Brasília
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), liberar o pagamento de penduricalhos, verbas que ficam fora do teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil, a magistrados, procuradores e promotores. A decisão saiu por 6 votos a 4 e adotou a versão mais restrita de liberação, consolidada pelo voto da ministra Cármen Lúcia.

Penduricalhos é o nome informal dado a pagamentos extras que não entram no cálculo do teto constitucional. Na prática, isso significa que servidores do Judiciário e do Ministério Público podem receber valores acima do limite geral, desde que dentro das regras fixadas pelo STF.

As regras aprovadas pela maioria

A maioria dos ministros estabeleceu critérios claros para o pagamento dessas verbas. O primeiro deles é temporal: férias, licenças-prêmio e plantões só poderão ser convertidos em dinheiro se tiverem sido adquiridos até março de 2026.

Além disso, as verbas indenizatórias ficam limitadas a um teto de 35%. Para a transformação de férias e plantões em pecúnia, o limite estabelecido é de 30 dias por ano.

O STF também disciplinou a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade), um adicional de 5% incidente sobre cada período de cinco anos de exercício jurídico, com teto de 35%. O benefício alcança inativos e pensionistas em determinadas situações e será aplicado de forma automática, dispensando requerimento do interessado.

A VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) incorporada até 2006 poderá ser acumulada com a PVTAC, sem dupla contagem do período. Já a GAJU/GECJAO (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição), quando paga junto com a gratificação por excesso de distribuição, ficará sujeita ao limite de 35%.

O auxílio-saúde permanece fora do teto de 35%, mas apenas no modelo de reembolso com comprovação de gastos. Comarcas de difícil provimento terão novos pagamentos suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publiquem regulamentação.

O que continua proibido

O STF manteve a proibição ao pagamento de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, mesmo que essas verbas recebam outro nome.

Divisão entre os ministros

Todos os dez ministros votaram pela liberação dos pagamentos. A divisão foi sobre a abrangência das regras: seis adotaram a versão restrita, e quatro defenderam uma liberação mais ampla.

Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin apresentaram voto conjunto. O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, seguiu os relatores. Cármen Lúcia votou nesta terça-feira e completou a maioria em favor da versão mais restrita.

Pela proposta mais ampla, manifestaram-se Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli. Kassio Nunes Marques sustentou que as verbas foram legitimamente adquiridas e que tais direitos deixaram de ser usufruídos por exigência do próprio serviço público. “Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova”, afirmou.

O julgamento dos recursos, apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de juízes contra uma decisão anterior do STF, começou na sexta-feira (26), com a apresentação do voto conjunto dos relatores.

Próximo passo: o Congresso

A ministra Cármen Lúcia defendeu que compete ao Congresso editar uma legislação permanente para disciplinar as normas sobre remuneração e indenizações no serviço público. A decisão do STF tem, portanto, natureza provisória, válida até que essa lei seja aprovada.

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