Defeso Eleitoral começa neste sábado e proíbe candidatos de participar de inaugurações públicas

Especialista em Direito Eleitoral explica que regra vale por três meses antes da eleição e que descumprimento pode configurar abuso de poder político, levando até à cassação da candidatura

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(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

A partir deste sábado, políticos que pretendem se candidatar em outubro não podem mais inaugurar obras públicas. É o início do chamado período eleitoral restrito ou defeso eleitoral, que vale por três meses, até o primeiro turno das eleições. A regra tem como objetivo impedir que quem está no poder utilize recursos públicos para fazer campanha antecipada. Para explicar os detalhes da nova fase, o professor Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito pela PUC de São Paulo e especialista em Direito Eleitoral, comentou os principais pontos da legislação em entrevista.

“Esta data de três meses antes da eleição impõe uma série de condutas vedadas, entre as quais a proibição do comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas”, explicou Rollo. A vedação vale independentemente do cargo que o político ocupa atualmente ou pretende disputar. “A lei fala que é proibido nos três meses anteriores ao pleito que candidatos compareçam inaugurações de obras públicas”, afirmou.

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O especialista destacou que mesmo a presença discreta de um candidato no evento, sem discursar ou ser mencionado publicamente, representa risco. Segundo ele, casos assim são julgados individualmente pela Justiça Eleitoral. Rollo lembrou que já há precedentes em que a simples presença, sem destaque, não resultou em cassação, mas ressaltou que o risco permanece. “É um risco, um risco na candidatura”, completou.

O professor também alertou que visitar uma obra pública, embora não seja proibido, pode ser problemático caso o acesso seja usado politicamente. Segundo ele, isso pode gerar desequilíbrio entre candidatos e, em casos mais graves, configurar abuso de poder político — o que pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato.

 “É uma bomba relógio esse Dark Horse”

Questionado sobre outros episódios recentes, como o samba-enredo de uma escola de samba do Rio de Janeiro sobre a vida do presidente Lula durante o Carnaval, e a expectativa em torno do lançamento do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, Rollo afirmou que ambos os casos têm potencial de gerar sanções. Sobre o samba-enredo, ele informou que já existem representações em trâmite no TSE, mas que o julgamento ainda não ocorreu. Já sobre o filme, o professor foi direto: “É uma bomba relógio esse Dark Horse, tanto é assim que já tem sido ventilado o não lançamento antes da eleição, deixar para lançar depois da eleição, porque muitas coisas vieram à tona”.

Rollo explicou que essas questões deverão ser analisadas formalmente a partir do registro das candidaturas, que ocorre após as convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

I.A. é preocupação nas eleições

Ao ser questionado sobre a velocidade de resposta da Justiça Eleitoral diante de possíveis irregularidades, o professor afirmou estar mais preocupado com outro tema para as eleições deste ano: o uso de inteligência artificial. “Eu estou extremamente preocupado com a inteligência artificial nessa eleição”, declarou. Ele lembrou ter lidado com um caso de conteúdo de IA hospedado no exterior e disseminado por aplicativos de mensagens durante uma eleição municipal anterior, o que classificou como “um tema extremamente difícil de lidar e da justiça eleitoral coibir”.

Rollo avaliou que o problema deve se intensificar após a Copa do Mundo, com conteúdos de inteligência artificial voltados diretamente para prejudicar ou beneficiar candidatos. Segundo ele, mesmo quando a Justiça Eleitoral age rapidamente, isso pode não ser suficiente. “A justiça eleitoral demora ali 24 horas, muitas vezes, para tirar um conteúdo do ar. Isso em termos de justiça é um tempo extremamente rápido. Agora, em termos de internet, de inteligência artificial, é um tempo que já pode comprometer o resultado de uma eleição”, afirmou.

O professor destacou que a legislação eleitoral permite o uso de inteligência artificial apenas para beneficiar candidaturas, desde que o conteúdo seja rotulado como produzido por IA, sendo proibida qualquer divulgação deste tipo de material na véspera da eleição. Ainda assim, ele reconheceu a dificuldade de identificar esses conteúdos, especialmente em áudios que simulam falas de candidatos, o que pode exigir investigações da Polícia Federal que se estendem por meses, muitas vezes concluídas apenas após o pleito.

Para Rollo, o maior desafio será conter a disseminação desses conteúdos antes que causem danos irreversíveis. “Às vezes em 5 horas esse conteúdo se espalha de uma tal maneira que depois, ainda que a Justiça Eleitoral tire o conteúdo do ar, não vai resolver o problema”,concluiu.

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