A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14/07) o PL 5.017/2019 com um conjunto de dispositivos que obrigam a contratação de novas usinas geradoras de energia. O texto determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contrate 2,5 GW em termelétricas a gás natural e 4,9 GW em pequenas hidrelétricas. Na prática, isso pode afetar o custo e a oferta de energia elétrica para consumidores e empresas nos próximos anos.
O projeto tinha origem modesta: o PL 5.017/2019 foi concebido inicialmente para estender o benefício da Tarifa Rural de energia elétrica às atividades de exploração de poços semiartesianos. Os novos dispositivos foram inseridos de forma extrapauta na reunião de terça-feira (14/07). O parecer foi apresentado pelo relator, o senador Hermes Klann (PL-SC), na mesma sessão em que a matéria foi deliberada.
O texto estabelece que as termelétricas a gás devem ter inflexibilidade mínima de 70%, ou seja, precisam operar em pelo menos 70% da sua capacidade contratada, independentemente das condições do mercado. Esse mecanismo garante previsibilidade no fornecimento, mas também eleva o custo fixo do sistema elétrico.
O volume contratado fica limitado a 60% da expansão necessária de geração termelétrica inflexível a gás natural conforme projetado no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035. As contratações estão previstas para 2027, com início do fornecimento em 2032.
Os projetos somam 2.500 MW, organizados em cinco blocos de 500 MW cada, com distribuição entre Goiás, Distrito Federal e entorno, região Norte, triângulo mineiro e região metropolitana de São Luís. Um dispositivo inserido no PL determina que a Aneel realize leilões para contratação de térmicas a gás na região Norte com combustível de origem amazônica. O texto também prevê que as termelétricas compartilhem o mesmo “montante de uso dos sistemas de transmissão”, vedando uma possível cobrança dupla do valor.
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Hidrelétricas: escalonamento até 2035
A contratação de pequenas hidrelétricas com capacidade máxima de 50 MW deverá ser encerrada até o terceiro trimestre de 2026, com o suprimento escalonado em quatro parcelas.
A primeira parcela prevê 2 GW a partir de 2032. Em seguida, 1 GW deve entrar em operação no segundo semestre de 2033, mais 1 GW no segundo semestre de 2034 e 900 MW no segundo semestre de 2035.
A distribuição regional prevê 3 GW destinados ao Centro-Oeste, 1,5 GW alocados entre as regiões Sul e Sudeste, e 400 MW voltados para Norte e Nordeste.
O texto também autoriza um novo “leilão de GSF (sigla para risco hidrológico)”, mecanismo que regula o risco hidrológico no mercado de energia. A medida permite a participação de agentes que tiveram liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, classificados como inadimplentes no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Após a aprovação na CI, o projeto seguirá para o plenário do Senado.




