O Palácio do Planalto tenta evitar que o PL 5.017/2019 siga diretamente ao plenário do Senado após ser aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) com uma série de jabutis, termo usado para emendas inseridas em projetos sem relação com o tema original, do setor de energia. Segundo a Agência iNFRA, o governo foi surpreendido pela aprovação e agora articula o retorno da matéria às comissões, possivelmente para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, que originalmente tratava de benefício de tarifa rural para poços semiartesianos, ganhou uma nova versão com obrigações de contratação de geração elétrica e mudanças em regras do setor. A votação na CI durou menos de 30 segundos, em sessão simbólica. O relator, senador Hermes Klann (PL-SC), havia apresentado e lido um substitutivo de 21 páginas na terça-feira, quando o senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI, o designou para o cargo.
A Agência iNFRA apurou que o setor elétrico também foi surpreendido pela movimentação da CI. Interlocutores relataram à agência que os agentes do setor desconheciam as inserções alheias ao tema central até o momento em que o texto foi apresentado na comissão.
O que o texto aprovado determina
O substitutivo estabelece uma série de contratações obrigatórias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Na região Norte, a agência deverá contratar usinas termelétricas movidas a gás natural de origem amazônica. Para 2027, com entrega prevista para 2032, a obrigação corresponde a 2,5 GW de capacidade termelétrica a gás, com patamar mínimo de inflexibilidade fixado em 70% — o que significa que as plantas precisariam operar ao menos nesse nível de sua capacidade contratada.
O texto determina ainda a contratação de 4,9 GW em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) até o terceiro trimestre de 2026. Já para hidrelétricas de maior porte, as contratações seriam distribuídas entre 2032 e 2035, com volumes diferenciados por região: 3 GW destinados ao Centro-Oeste, 1,5 GW para Sul e Sudeste, e 400 MW para Norte e Nordeste.
O texto aprovado na CI ainda autoriza um novo “leilão de GSF (sigla para risco hidrológico)”, para a participação de agentes com liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, que hoje estão inadimplentes no MCP (Mercado de Curto Prazo).
Baterias no centro do imbróglio
Outra mudança relevante diz respeito ao custeio de sistemas de armazenamento de energia. O PL 5.017/2019, conforme aprovado na CI, revogou um dispositivo da Lei 15.269/2025 que previa que os geradores arcassem com os custos de contratação de sistemas de baterias. Com a mudança, esses agentes não deveriam mais assumir essas despesas.
O impacto recai diretamente sobre o calendário do setor. O primeiro leilão de armazenamento de baterias está marcado para dezembro deste ano, segundo o setor de baterias. Fontes alertaram que a adesão de agentes a esse leilão ficaria comprometida com a adoção da medida.
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Nessa quarta-feira (15/07), o PL 3.716/2026 foi protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com o objetivo específico de revogar o trecho da Lei 15.269/2025 referente ao custeio de baterias.
Nessa quarta-feira (15/07), circulou entre fontes a possibilidade de o PL 5.017/2019 ser votado em regime extrapauta no plenário do Senado, hipótese que não se concretizou com a inclusão do item na pauta. O recesso parlamentar tem início na próxima semana, após a sessão desta quarta-feira (15/07), o que deve postergar a votação no plenário. Fontes indicam que o Planalto pretende aproveitar esse intervalo para articular o retorno da matéria às comissões antes de qualquer deliberação final.




