Chamado de ‘Beiçola’ no trabalho, homem perde ação por danos morais

Juiz Gilvandro Oliveira, do TRT-15, entendeu que o uso de apelidos era prática comum no ambiente e que o próprio autor participava dessa troca

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Beiçola (Marcos Oliveira) e Agostinho (Pedro Cardoso) em A Grande Família – 2ª versão — Foto: Márcio de Souza/Globo

A ação foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) por um empregado que buscava indenização por danos morais em razão de ter sido chamado de ‘Beiçola’ por seu superior hierárquico. Conforme relatado pelo autor, o apelido se propagou entre os colegas de trabalho, expondo-o a situações vexatórias. O juiz Gilvandro Oliveira indeferiu o pedido.

O caso foi publicado pelo portal Migalhas na quinta-feira (17/07).

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O que o trabalhador alegou

O autor afirmou ter sido “vítima de condutas humilhantes e vexatórias por parte do supervisor imediato”. Segundo ele, “a situação agravou-se quando o apelido se espalhou entre os demais colegas de trabalho, que passaram a tratá-lo por esse apelido”.

Ele também relatou que uma caricatura com traços exagerados dos lábios foi confeccionada e afixada na empresa. A imagem seria mais uma prova das humilhações sofridas.

O que as testemunhas disseram

As testemunhas ouvidas no processo contaram uma versão diferente. Elas relataram bom relacionamento entre o trabalhador e o supervisor. Também negaram a existência da caricatura.

Além disso, confirmaram que o uso de apelidos era comum no pavilhão e na fábrica, e que o próprio autor participava dessa dinâmica. Ele chamava colegas de ‘Papai Smurf’ e ‘Tartaruga Ninja’.

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Por que o juiz negou o pedido

O juiz Gilvandro Oliveira entendeu que o assédio moral não ficou comprovado. Em sua decisão, ele afirmou que “o Juízo não restou convencido de que ocorreu assédio moral haja vista que a testemunha ouvida em favor do autor declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos”.

Na prática, o magistrado considerou que o ambiente de trabalho tinha uma cultura de apelidos compartilhada, e que o autor fazia parte dela. Isso enfraqueceu o argumento de que ele teria sido alvo de uma conduta isolada e intencional de humilhação.

O caso ilustra um debate frequente no direito do trabalho: a linha entre uma brincadeira aceita pelo grupo e o assédio moral nem sempre é clara, e o contexto do ambiente pode ser determinante para a decisão judicial.

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