Após assinar com a Argentina e o Paraguai para permitir a chamada sétima liberdade do ar com esses países, o Brasil também deve fechar o mesmo tipo de acordo, em breve, com o Uruguai e o Chile, disse o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, à Agência iNFRA.
A sétima liberdade do ar autoriza que uma empresa aérea opere voos entre dois países estrangeiros sem que a rota tenha origem ou destino em seu país de registro. Antes dos acordos fechados na semana passada, por exemplo, a Aerolíneas Argentinas só poderia fazer voos entre a Argentina e o Brasil. Agora ela estaria habilitada a vender um voo entre o Paraguai e o Brasil.
Franca classificou a sinalização dada por esses acordos como histórica. Para fazer essa permissão, o país não precisou alterar a legislação, apenas uma portaria que restringia a sétima liberdade para transporte de cargas – e que foi ajustada pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) para que os acordos com a Argentina e o Paraguai pudessem ser assinados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
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“O que estamos tentando fazer são esses acordos alinhados com todos os países da América do Sul. Vamos ampliando isso para os outros países da região e criando um mercado comum para voos internacionais. Já é um avanço significativo e histórico”, disse o ministro.
Embora ainda não seja possível saber quais novas rotas internacionais poderão ser estabelecidas, Franca argumentou que o Brasil precisa criar oportunidades e deixar o mercado pronto para responder a eventuais demandas que possam surgir.
“Assim, havendo a possibilidade de uma companhia aérea paraguaia, chilena, argentina, querer fazer um voo internacional com outros países sem ter origem-destino na sua sede, que ela possa fazer”, disse.




