A MP 1.343/2026, batizada de MP do Frete, tem validade até 16/07 e ainda não tem votação confirmada no Senado. Publicada em 19/03 em resposta à pressão dos caminhoneiros frente à escalada dos combustíveis, a medida corre o risco de caducar caso o Congresso não a aprove dentro do prazo.
O parecer já tramitou pela Câmara dos Deputados, onde o deputado Zé Trovão (PL-SC) atuou como relator. O texto encaminhado ao Senado incorpora uma série de alterações que vão além do reforço na fiscalização previsto na versão original.
De acordo com a Agência iNFRA, tanto integrantes do governo quanto do setor empresarial entendem que as modificações introduzidas pelos deputados equivalem a uma reconfiguração da política nacional de transporte de cargas.
A expectativa era de que o Senado pautasse o texto ainda nesta semana, mas não houve definição. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) é o nome cotado para a relatoria na Casa, embora sua indicação formal ainda não tenha sido confirmada, conforme a assessoria do parlamentar.
O que muda na tabela de piso
A tabela vigente do piso mínimo do frete classifica as cargas em cinco categorias: geral, granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A proposta aprovada na Câmara prevê a criação de duas novas categorias: granel pressurizado e veículo de pequeno porte destinado ao transporte de carga.
É essa segunda categoria que concentra as maiores dúvidas técnicas. O veículo de pequeno porte é caracterizado por carga útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas. Especialistas consultados pela Agência iNFRA alertam que sua inclusão na tabela demandaria uma reavaliação integral da metodologia de cálculo do piso, dado que esses veículos diferem substancialmente dos demais — seja pelo tipo de combustível utilizado, seja pela idade média das frotas.
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Há ainda uma questão relevante para o segmento de distribuição urbana. A maioria das operações com veículos de pequeno porte envolve cargas fracionadas, ao passo que a tabela de piso incide somente sobre o transporte em regime de lotação completa, no qual um único embarcador contrata toda a capacidade disponível do veículo. Técnicos ouvidos pela Agência iNFRA advertem que as mudanças propostas podem encontrar obstáculos práticos na execução e gerar vulnerabilidades a contestações na esfera jurídica.
Prazos e metodologia em debate
A legislação em vigor estabelece que a tabela deve ser atualizada sempre que a variação no preço do diesel superar 5%, sem, contudo, estipular um prazo para que isso ocorra. Desde a entrada em vigor da lei, em 2018, há registros de atrasos na revisão dos valores em momentos de forte oscilação nos preços.
A proposta aprovada na Câmara busca corrigir essa lacuna. Na nova redação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teria o prazo de três dias úteis contados a partir da publicação oficial dos preços dos combustíveis pela Petrobras para divulgar a tabela atualizada. Técnicos, no entanto, consideram esse intervalo potencialmente inviável, levando em conta a estrutura operacional exigida para o processo — especialmente diante das limitações orçamentárias e do quadro enxuto de servidores da agência.
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O texto também preserva a atualização semestral já prevista desde 2018. Pela proposta, “a ANTT deverá publicar, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, a atualização dos pisos mínimos de frete, acompanhada da respectiva planilha de cálculo […] podendo ser feitos aditivos com correções pontuais em até 30 dias após a publicação da atualização”, estabelece a redação que agora precisa ser analisada pelo Senado. Segundo técnicos consultados pela Agência iNFRA, a previsão genérica de correções pontuais abre margem para disputas judiciais que podem retardar a efetiva atualização da tabela.
Outra mudança relevante é na metodologia. A norma atual prioriza diesel e pedágios como custos principais. O novo texto elimina essa hierarquia e determina que a metodologia reflita os custos operacionais totais, incluindo pneus, lubrificantes e manutenção. Para técnicos ouvidos pela Agência iNFRA, a ausência de qualquer um desses componentes pode dar margem a ações judiciais. O texto aprovado na Câmara também trata de “os processos administrativos em curso, as penalidades ainda não definitivamente constituídas e as multas administrativas definitivamente constituídas que não tenham sido quitadas até a data de publicação”.




