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Após repercussão nacional, juiz recua e decide condenar homem por estupro de menina de 12 anos

Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG restabeleceu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para homem acusado de crime sexual em Araguari

Por Redação TMC | Atualizado em
Juiz Juarez Rodrigues posa para foto no TJ-MG
Câmera Fotográfica (Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG)

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (25/02). O magistrado determinou a prisão imediata do condenado e manteve a pena de nove anos e quatro meses de reclusão.

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O desembargador reformou seu próprio entendimento sobre o caso. Ele havia absolvido anteriormente o réu acusado do crime sexual contra a menor. Por meio de decisão monocrática, acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e negou provimento aos recursos de apelação no processo que tramita na Comarca de Araguari.

A decisão também anulou a sentença que havia inocentado a mãe da criança. Ela responde pela mesma pena por ter consentido com a violência sexual contra a filha.

O MP havia contestado a decisão inicial do TJ-MG argumentando que houve equívoco ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a configuração do crime. A procuradoria apresentou fundamentos jurídicos demonstrando que a legislação brasileira veda o casamento para pessoas com menos de 16 anos.

A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos. O período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo). Trata-se de um processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual.

A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica. Uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

Leia mais: Juiz que inocentou réu por estupro é acusado por primo de tentativa de abuso

Repercussão nacional

O caso gerou grande repercussão nacional. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar.

O processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor de idade. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão do desembargador.

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