Um canal no YouTube com 354 mil inscritos transmitiu sessões inteiras do julgamento do caso Henry, descumprindo uma proibição judicial em vigor. As gravações, feitas de múltiplos ângulos dentro do plenário, chegaram a 80 mil visualizações e ainda foram replicadas por um influenciador com 135 mil inscritos, que também oferecia o conteúdo a membros pagantes em outras redes sociais.
A proibição havia sido imposta pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O veto foi solicitado pelo réu Jairo, com o argumento de que a exposição pública poderia, segundo os autos, colocar em risco a imparcialidade dos julgadores, prejudicando o direito do réu a um julgamento justo. A imprensa também estava impedida de entrar na sala e fazer registros audiovisuais.
Os vídeos exibiam os rostos dos jurados presentes no plenário. Nas gravações, era possível identificar quem realizava as filmagens. O material circulou abertamente nas plataformas antes de ser removido.
Advogados ouvidos pela TMC explicam que a situação abre uma brecha jurídica relevante. Com base no art. 563 do Código de Processo Penal, a defesa pode pedir a anulação do júri sob o argumento de cerceamento de defesa — ou seja, a alegação de que a exposição das imagens comprometeu as condições mínimas para um julgamento imparcial. Na prática, isso significa que todo o processo poderia ser reiniciado.
TJRJ descarta anulação automática
O TJRJ declarou que não realizou qualquer transmissão do julgamento, em linha com a decisão da Sétima Câmara Criminal. A corte também respondeu que a violação registrada não anula o júri de forma automática. A instituição não informou se abriu investigação para identificar os responsáveis pelas gravações.
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