O Senado Federal aprovou um projeto que modifica os percentuais mínimos de cacau exigidos na fabricação de chocolates. A votação ocorreu nesta quarta-feira (15/04). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março. Conforme os senadores, a iniciativa busca valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.
O texto estabelece parâmetros para diferentes tipos de chocolate. O chocolate em pó deverá conter 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate tradicional precisará ter 35% de sólidos totais de cacau, sendo que ao menos 18% devem ser de manteiga e 14% isentos de gordura.
O chocolate ao leite terá exigência de 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Para o chocolate branco, a regra estabelece 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
O relator do projeto no Senado, Ângelo Coronel (Republicanos-BA), realizou uma alteração nas regras de rotulagem dos produtos para “flexibilizar” a necessidade de especificação do percentual de cacau que cada um leva. O senador incluiu a necessidade do Executivo regulamentar como devem ser as regras de publicidade nas embalagens.
A legislação atual, de 2022, define apenas duas categorias de chocolate. O chocolate é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
O chocolate branco é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.
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Avaliação do setor
Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, de fabricantes de chocolate fino, avalia que a eventual aprovação da lei não vai causar, necessariamente, uma melhora no produto no mercado. Segundo ele, muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido, para atender consumidores mais exigentes.
Tem se popularizado no país um novo tipo de produto, o “sabor chocolate”, que usa teores mais baixos de cacau. “Eu acho que está havendo uma aceitação por parte do público dos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado”, afirma Lasevicius.
O presidente da associação explica ainda que, em alguns casos, é usada apenas a casca da amêndoa, que possui um resquício do sabor do chocolate.
Parte do setor manifestou críticas à proposta. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) disse em nota que os conceitos “restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”. A entidade representa fabricantes que atuam no mercado brasileiro de chocolates e produtos relacionados.
A regulamentação das regras de publicidade nas embalagens ficará a cargo do Poder Executivo, conforme a alteração incluída pelo relator no Senado.




