Justiça suspende multa de 80 milhões da Vale

A punição havia sido fixada pela CGE-MG após processo administrativo instaurado em 2020. O órgão concluiu que a empresa praticou ato lesivo à administração pública ao apresentar dados inverídicos sobre a segurança da estrutura.

Por , Belo Horizonte
Foto mostra rompimento da barragem de Brumadinho visto de cima.
(Felipe Werneck/Ibama)

A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido da Vale e determinou a suspensão da multa de R$ 87,9 milhões que havia sido imposta à mineradora pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A sanção administrativa se referia a supostas irregularidades e envio de informações falsas sobre a estabilidade da Barragem I do Córrego do Feijão, em Brumadinho, cujo rompimento em janeiro de 2019 deixou 272 mortos.

Entenda os argumentos da decisão

Para paralisar a cobrança e as demais obrigações impostas pela CGE-MG, a defesa da Vale argumentou que os fatos investigados não se enquadram na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Segundo a empresa, a tragédia não envolveu:

  • Oferta ou pagamento de vantagem indevida (propina);
  • Captura de agentes públicos;
  • Fraude em processos licitatórios.

Ao avaliar o recurso, o desembargador Alberto Diniz Junior destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma controvérsia idêntica envolvendo outra sanção — uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na mesma legislação.

“O Ministro Relator [Nunes Marques, no STF] concluiu que a Lei Anticorrupção foi criada para combater a corrupção empresarial, e não para funcionar como norma geral de punição de todo ilícito praticado por empresas em suas relações com o Estado”, destacou o magistrado no texto da liminar.

A origem da penalidade da CGE-MG

A punição havia sido fixada pela CGE-MG após processo administrativo instaurado em 2020. O órgão concluiu que a empresa praticou ato lesivo à administração pública ao apresentar dados inverídicos sobre a segurança da estrutura.

O valor fixado em R$ 87,9 milhões equivalia a 0,1% do faturamento bruto estimado da mineradora no ano de 2019. Além do montante financeiro, a decisão do órgão estadual exigia:

  1. Publicação extraordinária da condenação em veículos de comunicação de grande circulação;
  2. Exibição do edital no estabelecimento da empresa por 30 dias;
  3. Divulgação da decisão na página principal do site oficial da mineradora.

Cenário pendente no Supremo Tribunal Federal

O debate jurídico central gira em torno dos limites de aplicação da Lei Anticorrupção para falhas regulatórias e omitimento de dados técnicos que não envolvam atos diretos de corrupção.

No STF, o relator Nunes Marques e outros ministros já se manifestaram de forma favorável à tese de que a lei não se aplica ao caso de Brumadinho sob esses fundamentos. O julgamento na Corte Suprema se encontra suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. A decisão no TJMG vigora em caráter liminar até que haja desfecho consolidado sobre a matéria.

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