A Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um homem restitua R$ 1.294.491,32 à sua ex-companheira, que conseguiu demonstrar judicialmente seu direito a uma cota de bolão da Mega-Sena após o ex-parceiro se recusar a repassar a quantia correspondente.
A decisão foi unânime e proferida em 05/06.
O bolão e o acordo
O concurso 2.486, realizado em 31/05/2022, teve como um dos pontos de aposta a cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí. O prêmio total foi de R$ 117,5 milhões, distribuído entre 42 cotas, sendo que a pertencente ao ex-casal correspondia a R$ 2.788.982,62.
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Segundo a mulher, havia um acordo verbal com o ex-companheiro: quem apostasse em nome dos dois dividiria qualquer prêmio conquistado. Ela afirmou ter dado o dinheiro para ele jogar e que a combinação era clara.
Após o sorteio, ela cobrou a parte que lhe cabia. Em mensagem enviada pelo aplicativo, usada como prova no processo, ela perguntou diretamente ao ex: “Quando você vai dar a minha parte do dinheiro do bolão da Mega-Sena que ganhamos juntos? Sabes que te dei o dinheiro para jogarmos juntos e, se ganhássemos, iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembras?”
Ao ser acionado judicialmente pela cobrança, o homem não negou ter participado da aposta em conjunto com a ex-companheira.
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As provas que convenceram o tribunal
Aproximadamente um mês após o sorteio, a mulher formalizou um boletim de ocorrência, documento que foi posteriormente utilizado como prova no processo.
Três testemunhas também depuseram. Uma delas confirmou que participava de bolões com o casal. Outra afirmou que a autora trabalhava como faxineira em sua casa quando soube do resultado do sorteio. Ambas confirmaram que o casal era junto há alguns anos.
Com as mensagens, o boletim de ocorrência e os depoimentos, o TJSC reconheceu o acordo verbal e determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, metade da cota que pertencia ao ex-casal, à mulher.




