A 3ª Vara Cível de Sorocaba condenou o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), a Record TV e o médico Cleber Furlan ao pagamento de indenização por danos morais à médica Mariana Teichner. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Victor Garms Gonçalves.
O valor estabelecido para reparação é de R$ 50 mil. A sentença se refere a matérias veiculadas no quadro Patrulha do Consumidor durante 2025. A sentença foi revelada pelo UOL e confirmada pela TMC.
As reportagens questionadas foram transmitidas em agosto e setembro de 2025. O conteúdo apresentado levantava dúvidas sobre procedimento cirúrgico realizado pela profissional. As matérias sugeriam que parafusos e placas previstos para implantação na coluna de um paciente não teriam sido utilizados durante a operação.
Na primeira exibição, Russomano afirmou que sua equipe havia examinado “todo o prontuário” do caso. Durante a transmissão, foi apresentado um laudo médico acompanhado da legenda “parafusos foram usados?”.
A defesa da médica, conduzida pela advogada Lilian Serdoz, enviou notificação formal à emissora após a primeira reportagem. A documentação apresentada comprovava “de forma irrefutável a presença das placas e parafusos na coluna do paciente”. Apesar dessa comprovação, uma segunda matéria foi transmitida em setembro mantendo a versão inicial.
Segundo a advogada, o laudo exibido na reportagem era anterior à cirurgia mencionada. A defesa argumentou que a conduta do apresentador e da emissora “violou frontalmente os direitos fundamentais à honra, à imagem e à dignidade”, caracterizando “abuso do direito de informar”. A ação solicitava inicialmente indenização de R$ 100 mil e a exclusão das reportagens.
O magistrado responsável concluiu que a Record “agiu com dolo ao manter a narrativa falsa após conhecer a verdade”. Na sentença, Garms afirmou que o apresentador teria sido o principal responsável pela divulgação das acusações e pela manutenção da suspeita.
Russomano e a emissora alegaram nos autos que não houve imputação de conduta criminosa à médica. Afirmaram que a matéria “limitou-se a noticiar eventos verificados de forma responsável” e que respeitaram o princípio do “outro lado”, com a leitura ao vivo da resposta da médica. Sustentaram ainda que não há na matéria “palavras ofensivas, de baixo calão ou juízo depreciativo” contra ela.
O juiz Victor Garms Gonçalves utilizou os termos “mentira” e “narrativa falsa” ao descrever as reportagens. Segundo o magistrado, “os réus tomaram ciência inequívoca de que a premissa central de sua reportagem era falsa”, mas, em vez de se retratarem, “optaram por uma ‘meia-verdade’: admitiram erro de edição no uso de um exame antigo, mas deliberadamente omitiram a prova definitiva e mantiveram a narrativa de suspeita, com o apresentador afirmando que ‘ainda aguardava novos exames'”.
Na sentença, Garms escreveu: “A imputação pública, em rede nacional, de erro médico e, principalmente, de um crime de desvio de materiais, atinge diretamente a honra, a reputação e a credibilidade profissional de uma médica, bens jurídicos essenciais para o exercício de sua profissão, que se baseia na confiança”.
O juiz também condenou o médico Cleber Furlan, que validou as acusações na reportagem, por ter sido “fundamental na construção da credibilidade da mentira”.
A decisão permite recurso. Os réus podem contestar a sentença em instâncias superiores da Justiça. A defesa dos condenados foi procurada, mas não se manifestou até o momento da publicação.
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