O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começa nesta segunda-feira (20/07) e vai até o mês seguinte, em 20/08.
O pedido para votar fora do seu domicílio eleitoral pode ser realizado diretamente no portal da Justiça Eleitoral ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.
Em 19/07, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) publicaram a relação de locais credenciados para receber esse tipo de votação.
Onde o voto em trânsito estará disponível
A modalidade funciona nas capitais brasileiras e nos municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados. São os TREs de cada estado que definem quais seções participam.
O eleitor que estiver em uma cidade diferente da sua nos dois turnos pode solicitar habilitação para locais distintos em cada turno.
Em quais cargos o eleitor pode votar
As regras variam conforme a distância do domicílio eleitoral.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral só poderá votar para presidente da República.
O que acontece depois das eleições
O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.
O título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem após o encerramento das eleições. O eleitor não precisa fazer nenhuma solicitação para isso.
Vale um alerta importante: eleitores inscritos na modalidade de voto em trânsito que não comparecerem às urnas no dia da eleição têm a obrigação de justificar a falta, independentemente de estarem ou não na mesma cidade em que fizeram o cadastro.




