A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (27/04) o segundo lote de ressarcimento das cotas do extinto PIS/Pasep. Têm direito ao benefício trabalhadores e servidores públicos com registro formal entre 1971 e 1988 que pediram a devolução até 31 de março. Os beneficiários receberão valores entre R$ 2.800 e R$ 2.900.
O programa foi criado para complementar a renda de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O montante varia conforme o tempo de trabalho registrado e o salário recebido durante o período em que o fundo estava ativo.
O fundo parou de receber novos repasses em 1988. A extinção oficial aconteceu em 2020. O patrimônio restante foi transferido para o FGTS. O reembolso aos ex-funcionários ou herdeiros segue calendário estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Calendário de pagamentos
O cronograma de pagamentos está vinculado à data do pedido de ressarcimento. Solicitações feitas até 28 de fevereiro de 2025 foram pagas em 28 de março de 2025. Pedidos realizados até 31 de março de 2025 receberam pagamento em 25 de abril de 2025.
Quem solicitou até 30 de abril de 2025 receberá em 26 de maio de 2025. Pedidos até 31 de maio de 2025 serão pagos em 25 de junho de 2025. Solicitações até 30 de junho de 2025 têm pagamento previsto para 25 de julho de 2025.
Pedidos até 31 de julho de 2025 receberão em 25 de agosto de 2025. Solicitações até 31 de agosto de 2025 serão pagas em 25 de setembro de 2025. Quem pediu até 30 de setembro de 2025 recebe em 27 de outubro de 2025.
Solicitações até 31 de outubro de 2025 terão pagamento em 25 de novembro de 2025. Pedidos até 30 de novembro de 2025 receberão em 26 de dezembro de 2025. Solicitações até 31 de dezembro de 2025 serão pagas em 26 de janeiro de 2026.
Diferença do abono salarial
O fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial do PIS pago anualmente aos trabalhadores. Os programas têm finalidades distintas.
Quem pode receber
Trabalhadores e servidores públicos com emprego formal entre 1971 e 1988 que ainda não sacaram o dinheiro podem ter direito. Dependentes ou herdeiros também podem retirar o recurso.
Como consultar
A consulta é feita pelo portal Repis Cidadão. O acesso exige login pelo Gov.br com CPF e senha cadastrados. O sistema pode pedir o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou o número do PIS/Pasep para exibir os valores disponíveis.
Sucessores ou representantes legais também podem consultar. É necessário informar o número do PIS ou do Pasep do trabalhador que tinha direito à cota.
Como pedir o ressarcimento
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa. Pelo aplicativo, o usuário deve acessar “Mais” e depois “Ressarcimento PIS/Pasep”. É preciso enviar os documentos solicitados e acompanhar o andamento pela plataforma.
Para solicitar em uma agência, é necessário apresentar documento de identificação com foto. O pagamento segue o calendário definido pela Caixa e pelo Ministério da Fazenda conforme a data do pedido.
Documentos para herdeiros
Dependentes ou herdeiros precisam apresentar, além do RG, documentos específicos: certidão de dependente habilitado à pensão por morte, autorização judicial ou certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados.
Forma de pagamento
O pagamento é feito exclusivamente por crédito em conta. Beneficiários sem conta na Caixa receberão automaticamente uma poupança social digital. A movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Atendimento
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para informações adicionais. O Caixa Cidadão atende pelo telefone 0800 726 0207. O SAC está disponível no número 0800 726 0101. Deficientes auditivos ou de fala podem ligar para 0800 726 2492. A Ouvidoria atende pelo 0800 725 7474. Informações também estão disponíveis no site caixa.gov.br.
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