A 1ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Santos José Carlos Peres a restituir R$52.054,46 aos cofres do clube. A decisão baseou-se no uso indevido de recursos da instituição para despesas pessoais, caracterizando enriquecimento sem causa durante o período de sua gestão, entre 2018 e o fim de 2020. O valor estipulado ainda receberá acréscimos de juros e correção monetária.
Desse total, cerca de R$40 mil são referentes a gastos diretos do próprio réu e outros R$11 mil estão ligados a reembolsos feitos a Renan Félix. Ao longo do processo, Peres não conseguiu comprovar que os pagamentos efetuados em supermercados, farmácias, postos de combustível e com alimentação tivessem qualquer finalidade institucional em prol do Santos.
Apesar da condenação do ex-presidente, a ação movida pelo Peixe foi considerada apenas parcialmente procedente. O clube cobrava um valor muito maior na Justiça, mas teve boa parte dos seus pedidos rejeitados por falta de provas. Foram negadas as cobranças de R$103.531,75, referentes a um reembolso a Roberto Barbosa, e de R$16.727,79 por supostos gastos em cartão corporativo. O juiz entendeu que as planilhas internas apresentadas pelo Santos não tinham validade sem o acompanhamento de notas fiscais ou recibos.
Como o clube foi derrotado na maior parte de sua pretensão econômica, a Justiça determinou que o Santos pague 70% das custas processuais e honorários periciais, cabendo a Peres arcar com os 30% restantes. Além disso, o Peixe terá que pagar aos advogados do ex-presidente honorários equivalentes a 10% da diferença entre o valor originalmente cobrado no processo e a quantia de R$52 mil efetivamente reconhecida.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso para ambos os lados. José Carlos Peres já acionou a Justiça para recorrer da sentença.
Leia mais:
Barcelona, Liverpool e Juventus: conheça a trajetória de Arthur Melo, novo reforço do Santos
Com Neymar, Santos tem aproveitamento de G4 no Brasileirão




