Aneel exige novo processo para declarar caducidade da concessão da Enel em SP

Procuradoria Federal da agência publicou parecer jurídico impedindo uso do termo de intimação atual para caducidade, baseado no Decreto 12.068/2024 sobre prorrogações

Por Redação TMC | Atualizado em
Gentil Nogueira fala ao microfone em reunião na Aneel
(Foto: Giuliana Vinci/Aneel)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que a possível caducidade da concessão da Enel São Paulo precisa tramitar em processo administrativo próprio. 

A Procuradoria Federal da agência divulgou parecer jurídico nesta segunda-feira (23/03) estabelecendo que o termo de intimação em andamento não pode ser usado para declarar a caducidade. A decisão se baseia no Decreto 12.068/2024, que impede a prorrogação de contratos com processo de caducidade em curso.

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A área jurídica respondeu a questionamentos do diretor Gentil Nogueira sobre os procedimentos aplicáveis ao caso da distribuidora paulista. O posicionamento define que a diretoria pode abrir processo específico de caducidade se concluir que a empresa não corrigiu as falhas identificadas.

A Procuradoria Federal estabeleceu ainda que os eventos da tempestade de dezembro de 2025 podem ser incluídos na análise sobre falhas e transgressões. A inclusão depende da aprovação do voto da relatora, diretora Agnes Costa, pela diretoria colegiada.

Gentil Nogueira encaminhou ofício ao presidente da Enel São Paulo na segunda-feira (23/03) informando sobre o parecer jurídico. A empresa tem dez dias para apresentar manifestação, caso considere necessário.

Decreto impede prorrogação de contratos em processo de caducidade

O parecer jurídico foi elaborado para esclarecer os procedimentos administrativos apropriados para tratar a situação da Enel São Paulo. A orientação considera as normas do Decreto 12.068/2024, que regulamenta as prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica.

A exigência de processo específico para caducidade resulta da impossibilidade legal de prorrogar contratos que tenham processo de caducidade em andamento.

A procuradoria rejeitou argumentação da Enel SP, que contestava a inclusão da tempestade de dezembro de 2025 na análise. A empresa alegava ampliação indevida do objeto do termo de intimação.

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Termo de intimação trata de falhas em 2024

O termo de intimação em tramitação aborda falhas e transgressões no restabelecimento da energia na região metropolitana de São Paulo após tempestades ocorridas em 2024. A deliberação sobre este termo está suspensa por decisão judicial em ação movida pela prefeitura de São Paulo.

O voto da diretora Agnes Costa amplia o período de avaliação da implementação do plano de recuperação da distribuidora para o fim do período úmido de 2026. A extensão incluiria os eventos climáticos extremos de dezembro de 2025.

O caso da Enel Ceará está pautado para a reunião desta terça-feira (24/03). Gentil Nogueira deve apresentar voto-vista sobre a concessão cearense. O relator original, diretor Fernando Mosna, votou no final de 2025 pela não prorrogação.

Procuradoria define critérios para caducidade

“Verificada, concomitantemente, a confirmação das falhas e transgressões e a ausência de sua correção no prazo assinalado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, a etapa subsequente consiste na instauração do processo de caducidade”, afirma o parecer jurídico da Procuradoria Federal.

A Procuradoria Federal também determinou que o “descumprimento contratual para fins de caducidade não depende exclusivamente da violação de índices regulatórios específicos com metas estabelecidas”. A definição contraria argumentação da Enel.

A área jurídica estabeleceu que a avaliação sobre a capacidade da distribuidora em prestar adequadamente o serviço concedido não está restrita ao cumprimento de indicadores numéricos mensuráveis.

Duas concessões da Enel aguardam deliberação

Duas concessões da Enel no país ainda não tiveram deliberação avaliada pela diretoria da Aneel: São Paulo e Ceará. A análise da renovação da concessão da Enel SP está suspensa por decisão judicial.

A deliberação sobre o termo de intimação da Enel SP permanece suspensa. A diretoria da Aneel pode entender que a distribuidora não corrigiu as falhas identificadas. Nesse caso, o processo em curso pode dar origem a outro, voltado especificamente para a caducidade.

O Ministério de Minas e Energia (MME) se prepara para assinar nos próximos dias a prorrogação de uma série de contratos de distribuidoras pelo país. Fontes relatam que a pasta organiza cerimônia com participação do presidente Lula, com expectativa de realização na próxima semana. A concessão da Enel São Paulo deve ficar de fora das prorrogações.

Fontes destacaram à Agência iNFRA que a instauração de um processo específico para caducidade acabaria impedindo a renovação da concessão da Enel SP.

Aneel retira processo de pauta

Também nesta terça-feira, Gentil Nogueira retirou da pauta da reunião o processo do TI (Termo de Intimação) da Enel São Paulo, que pode levar à caducidade da concessão. Ele disse que recebeu na segunda o ofício da Procuradoria Federal junto à reguladora com o parecer de força executória, orientando o cumprimento imediato da decisão judicial de quinta-feira que suspendeu a deliberação do processo até a análise de mérito de ação movida pela distribuidora.

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