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ANP nega descumprimento de decisões judiciais sobre Refinaria de Manguinhos

Agência reguladora esclarece que liminar do TRF-1 não impede fiscalizações na Refit, interditada após identificação de riscos graves de segurança nas instalações

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou que tenha descumprido decisões judiciais relacionadas à Refinaria de Manguinhos (Refit). A agência reguladora afirmou que a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não “sinalizou que o agente econômico em questão pudesse operar imune a novas fiscalizações”.

A interdição total das instalações da Refit foi determinada após fiscalização iniciada em 14 de janeiro de 2026. Os técnicos da ANP identificaram riscos classificados como “grave e iminente” nas instalações da refinaria, o que motivou a medida cautelar.

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Durante a inspeção, a equipe técnica da ANP encontrou “falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional“.

A fiscalização que resultou na interdição teve como foco principal a segurança operacional e seguiu todos os procedimentos legais estabelecidos, de acordo com a agência.

A ANP explicou que a liminar concedida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto determinou apenas a suspensão de uma deliberação específica prevista para a reunião da diretoria colegiada realizada em 18 de dezembro de 2025. Na ocasião, a agência retirou de pauta um recurso da Refit que solicitava o fim da interdição de suas atividades de refino.

Desde então, a agência afirma que tem respeitado os limites estabelecidos pela decisão judicial, não adotando novas deliberações no processo administrativo relacionado à refinaria.

A agência também informou que o questionamento judicial sobre a atuação dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo por suposto conflito de interesses já havia sido resolvido antes da decisão liminar. As “arguições de impedimento foram julgadas por unanimidade de votos (4×0), na reunião de diretoria ocorrida no dia 8 de dezembro de 2025, antes mesmo da decisão liminar em questão”.

Em comunicado oficial, a ANP detalhou como são realizados os procedimentos de fiscalização: “Os procedimentos de fiscalização relativos à Refit vêm sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica.”

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“A diretoria colegiada da ANP não participou da fiscalização em campo nem nas decisões que culminaram na interdição cautelar, que foram realizadas pelos fiscais e superintendentes da ANP. A diretoria seria responsável apenas por reavaliar as decisões tomadas pelos técnicos em eventual recurso administrativo”.

Até o momento, não há previsão para a suspensão da interdição das instalações da Refit ou detalhamento das medidas específicas que a refinaria precisará adotar para regularizar sua situação junto à agência reguladora.

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