O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) rejeitou recurso da União e manteve suspensa a cobrança do imposto de 12% sobre exportação de petróleo. A decisão foi proferida pela desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda na noite desta quinta-feira (9/04). O tributo foi instituído pela Medida Provisória 1.340 para custear programas de subvenção aos combustíveis.
A desembargadora analisou recurso do governo federal contra liminar da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão preserva os efeitos da liminar concedida na terça-feira (7/04).
O governo federal recorreu após seis petroleiras obterem liminar na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As empresas TotalEnergies, Repsol, Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor ingressaram com mandado de segurança contra a cobrança do tributo.
A suspensão permanece válida até o julgamento do mérito pelo TRF-2. O tribunal analisará a questão de forma definitiva em momento posterior.
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda fundamentou que o argumento do governo “não comprova o dano imediato e irreversível a justificar, por si só, afastar os efeitos da decisão agravada”.
A MP 1.340 estabeleceu alíquota de 12% sobre exportação de petróleo. Os recursos arrecadados seriam destinados ao financiamento de programas de subvenção aos combustíveis.
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