O gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, informou que ele não teve acesso à proposta de colaboração premiada do empresário Daniel Vorcaro. O material foi apresentado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República na quarta-feira (06/05). A nota divulgada nesta quinta-feira (07/05) reforça que a colaboração é direito do investigado, mas precisa ser “séria e efetiva”.
A manifestação do gabinete teve como objetivo esclarecer que “quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento”. O comunicado foi divulgado após a entrega do material aos órgãos de investigação.
Mendonça é o relator do caso no STF. A PF e a PGR vão analisar a proposta apresentada por Vorcaro. Os órgãos podem sugerir ajustes antes de eventual encaminhamento ao Supremo.
O ministro terá a responsabilidade de avaliar se os termos atendem aos requisitos legais. Caberá a ele decidir sobre a homologação de um eventual acordo.
O gabinete classificou a colaboração premiada como “um ato de defesa”. O texto ressaltou que, para produzir efeitos, o acordo precisa ser “sério e efetivo”.
A nota também enfatizou que a existência de uma proposta não altera o andamento das apurações. “As investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração”, afirmou o comunicado.
A negociação deve enfrentar resistências no STF caso não preveja mecanismos efetivos de ressarcimento integral dos danos investigados. Nos bastidores da Corte, a avaliação é de que não haverá espaço para modelos de acordo em que o investigado simplesmente negocia um valor fixo para devolução.
A sinalização é de que eventuais benefícios penais dependerão da efetividade da colaboração. A entrega de provas e o compromisso de reparação do prejuízo causado também serão considerados.
O conteúdo específico da proposta de colaboração premiada apresentada por Vorcaro permanece desconhecido publicamente. Não há informações sobre quais ajustes a PF e a PGR podem sugerir ao material apresentado.
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