CPI do Crime Organizado rejeita indiciamento de ministros do STF

Votação terminou com 6 votos contrários e 4 favoráveis, encerrando trabalhos da comissão sem encaminhamento dos pedidos contra Toffoli, Moraes e Gilmar Mendes

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli na sessão plenária do STF
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitou o relatório final que cobrava o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além de Paulo Gonet, procurador-geral da República (PGR). O parecer foi rejeitado por 6 a 4.

O parecer elaborado por Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do caso, apontava indícios de crimes de responsabilidade envolvendo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O procurador-geral Paulo Gonet também foi citado. Caso aprovado pela maioria dos membros da CPI, o próximo passo seria apresentar pedidos de impeachment das quatro autoridades à Mesa do Senado Federal.

Crimes de responsabilidade possuem natureza política. São julgados pelo próprio Senado, diferentemente dos crimes comuns processados pelo sistema judiciário. A aprovação do relatório na CPI representaria apenas a etapa inicial de um processo que poderia resultar no afastamento das autoridades citadas.

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Mudanças na composição alteram resultado da votação

Horas antes da votação, a composição da CPI sofreu alterações significativas. Segundo registros oficiais do Senado, três dos 11 membros titulares foram substituídos. Os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) deixaram a comissão. Foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE). A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) passou de suplente a titular.

As substituições garantiram maioria para derrotar o relatório. Votaram contra o documento Beto Faro, Teresa Leitão, Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.

Gilmar Mendes questiona competência da CPI

O ministro Gilmar Mendes utilizou as redes sociais para afirmar que “CPI não tem ‘base legal’ para pedir indiciamento de ministros do STF”. Segundo o magistrado, o indiciamento constitui ato exclusivo da autoridade policial. Não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem rito próprio previsto na legislação.

Durante sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes classificou o relatório como “proposta tacanha”. O ministro afirmou que eventuais excessos da comissão podem configurar crime de abuso de autoridade. Ele também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica”.

A comissão foi instalada em novembro de 2025 com o objetivo de apurar omissões no combate ao crime organizado no Brasil. O caso do banco Master passou a integrar as investigações após surgirem suspeitas de irregularidades em operações financeiras destinadas a ocultar recursos de origem ilícita. As investigações envolvem fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.

No documento rejeitado, Alessandro Vieira sustentou que a CPI enfrentou “flagrante limitação de recursos”. Segundo o senador, houve “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas. Por esse motivo, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”, afirmou.

O relator enquadrou os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes em dois critérios de descumprimento da lei: proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Contra Gilmar Mendes, a acusação foi de proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.

Quanto ao procurador-geral Paulo Gonet, a acusação foi de ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. De acordo com o relator, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no STF. A justificativa seria supostas relações de proximidade com os envolvidos, principalmente Daniel Vorcaro.

O ministro Dias Toffoli foi inicialmente sorteado como relator do caso Master no Supremo. O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro. Toffoli deixou a relatoria do caso em fevereiro. O processo agora está sob responsabilidade de André Mendonça.

Naquele mês, o ministro confirmou que integra o quadro de sócios da Maridt Participações, empresa familiar dirigida pelos irmãos do magistrado. A Maridt fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master.

A relação entre as empresas tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná. A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro de 2025. O senador Alessandro Vieira fundamentou o pedido em vínculos comerciais entre a empresa da família do magistrado e o fundo de investimento controlado por Vorcaro.

O relator destacou que a conexão não seria remota ou indireta. “A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, afirmou Vieira no relatório.

Entre os motivos apresentados para o pedido, o senador citou uma viagem do ministro Toffoli a Lima, no Peru, para assistir à final da Libertadores. O magistrado teria viajado no mesmo jatinho privado utilizado pelo advogado de defesa de Daniel Vorcaro. Segundo Vieira, a viagem e as suspeitas de proximidade com o caso configurariam impedimento para que o ministro julgasse o processo no Supremo Tribunal Federal.

O relator também classificou a relação entre Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro como de amizade. Essa avaliação baseou-se em informações da Polícia Federal que indicavam um convite feito pelo ministro para que Vorcaro participasse de sua festa de aniversário. Os dados constam em relatório enviado ao ministro Edson Fachin em fevereiro de 2026.

“Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados”, afirmou o relator. Vieira acrescentou: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.

A Constituição Federal estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Essa atribuição permite que as CPIs convoquem depoentes, quebrem sigilos fiscal, bancário e de dados. Também podem requisitar documentos de órgãos públicos.

A atuação dessas comissões encontra limites na cláusula de reserva de jurisdição. Isso significa ausência de poder punitivo ou de julgamento. Uma CPI não pode determinar a prisão de investigados, exceto em casos de flagrante delito, como falso testemunho. Também não possui competência para expedir mandados de busca e apreensão domiciliar ou autorizar interceptação telefônica.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que não foi citado entre os alvos do pedido apresentado por Vieira, publicou mensagem em rede social defendendo os colegas. Dino manifestou solidariedade aos magistrados, aos quais chamou de “alvo de injustiças”. O ministro também destacou as ações do Supremo e da Procuradoria-Geral da República contra o crime organizado.

“É irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.”, afirmou Dino. O ministro prosseguiu: “Atualmente há, por parte de alguns, o equívoco de apontar o STF como o ‘maior problema nacional’. É um imenso erro, para dizer o mínimo. Friso: gigantesco erro histórico, que exige uma melhor reflexão quanto às consequências”.

Dino ponderou que críticas devem ser feitas com respeito à dignidade das pessoas e com preservação das instituições da democracia. A manifestação do ministro ocorreu após a divulgação do conteúdo do relatório da CPI, antes da votação que resultou na rejeição do documento.

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota pública contestando as conclusões do relatório sobre a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A entidade afirmou que “as conclusões do relatório acerca da atuação do Procurador-Geral da República são precipitadas e desprovidas de fundamento”. A ANPR defendeu que não há omissão institucional por parte da Procuradoria-Geral da República.

“Ao contrário do que afirmado no relatório, não há qualquer cenário de omissão institucional. As investigações mencionadas seguem em regular andamento no âmbito da Polícia Federal”, declarou a associação no texto.

A associação explica que a Procuradoria-Geral da República mantém acompanhamento atento das diligências investigativas. Esse monitoramento representa etapa necessária para formação da convicção institucional sobre a existência ou não de condutas ilícitas. “O acompanhamento atento dessas diligências em curso pela Procuradoria-Geral da República constitui etapa necessária para a formação de sua opinio delicti, ou seja, de sua convicção a respeito da existência ou não de condutas ilícitas”, prossegue o documento.

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