O tamanho da bancada de um partido na Câmara dos Deputados define, em grande parte, quanto tempo um candidato terá no rádio e na televisão durante a campanha eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, 90% do horário de propaganda gratuita é repartido de maneira proporcional à quantidade de parlamentares federais das siglas que apoiam cada postulante. Os 10% restantes são divididos em partes iguais entre todos os candidatos.
Na prática, isso significa que formar uma coligação, aliança entre dois ou mais partidos para disputar uma eleição, pode ampliar de forma relevante o espaço de um candidato no horário eleitoral gratuito. Quanto mais legendas integram o grupo de apoio, maior tende a ser a soma de deputados federais representados e, por consequência, maior o tempo disponível no ar.
O que é uma coligação e quando ela vale
A coligação é uma aliança formada exclusivamente para uma eleição. Ela só pode ocorrer em disputas majoritárias, ou seja, nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador. Após o encerramento do pleito, a coligação deixa de existir automaticamente. Não há continuidade entre um ciclo eleitoral e outro.
Essa característica temporária distingue a coligação de outro arranjo político: a federação partidária. Na federação, dois ou mais partidos se unem e passam a funcionar conjuntamente no Congresso Nacional e nas demais esferas políticas, como se fossem uma só organização. O vínculo tem duração mínima de quatro anos, o que representa um compromisso de prazo muito mais longo do que o de uma coligação.
No Congresso, as legendas que integram uma federação são tratadas como um bloco único. Isso afeta desde a distribuição de cargos em comissões até o tempo de fala nas sessões legislativas.
Como o tempo de propaganda é calculado
A regra dos 90% proporcionais e dos 10% igualitários vale para todos os candidatos que disputam o mesmo cargo. Ao formar uma coligação, o postulante tem somadas as bancadas dos partidos aliados na Câmara dos Deputados para que se calcule a fatia de tempo que lhe corresponde.
Assim, um candidato apoiado por uma coligação com bancada expressiva tende a ter mais minutos no horário eleitoral do que um candidato que concorre com o apoio de um único partido pequeno. A diferença pode ser significativa, dependendo do tamanho das bancadas envolvidas.
A legislação eleitoral estabelece essa distribuição como forma de refletir, no espaço de campanha, a representatividade que cada grupo político já conquistou nas urnas anteriores.
Mais tempo não é garantia de vitória
Apesar da vantagem que o horário eleitoral pode representar, a legislação eleitoral não assegura que mais tempo de propaganda resulte em eleição. O desempenho de uma campanha depende de outros fatores: debates, estratégias nas redes sociais, agenda do candidato e o grau de afinidade do eleitor com as propostas defendidas.
Essa ressalva é relevante especialmente em eleições municipais e estaduais, em que candidatos com menos tempo de TV já venceram disputas contra adversários com bancadas maiores.
Quando as decisões são tomadas
As definições sobre coligações e federações ocorrem durante as convenções partidárias, período em que os partidos oficializam candidaturas e firmam alianças. Segundo a legislação eleitoral, as convenções estão sendo realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessa janela que os partidos decidem com quem vão se aliar e, portanto, qual será o tempo de propaganda disponível para cada candidato no rádio e na televisão.




