As visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro foram suspensas por 90 dias por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, adotada nesta segunda-feira (13/07), estabelece ainda um prazo de 48 horas para que a defesa de Jair se manifeste.
O gatilho foi uma carta publicada por Flávio Bolsonaro nas redes sociais neste sábado (11/07). O texto, atribuído ao ex-presidente, conteria a reafirmação de apoio à candidatura do filho à Presidência da República na eleição prevista para outubro.
Na decisão, Moraes levanta dois pontos centrais. O primeiro é se Jair Bolsonaro tinha “ciência da divulgação da carta nas redes sociais” de Flávio. O segundo é se a publicação configura desobediência a uma ordem judicial anterior.
“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de FLÁVIO NANTES BOLSONARO desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do §1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, escreveu o ministro.
“Observo, ainda, que FLÁVIO NANTES BOLSONARO é reincidente em sua conduta desrespeitosa as decisões judiciais, pois em 3/8/2025, juntamente com seu pai JAIR MESSIAS BOLSONARO, desrespeitaram a mesma medida cautelar de ‘proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros’, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários políticos.”
O ministro pediu que a defesa de Jair “se manifeste sobre a possível desobediência a ordem judicial”. A ressalva é relevante: o briefing não especifica qual ordem anterior estaria em jogo, e o STF ainda não concluiu a investigação.
Leia mais: Pré-campanha de Flávio Bolsonaro nega acordo com Republicanos por vaga no STF
Propaganda eleitoral antecipada
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes destaca que a divulgação da carta durante live no YouTube pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
“Ressalto, ainda, que a conduta de FLÁVIO BOLSONARO, como instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a Presidente da República, com a divulgação de vídeo em rede social e utilização de
expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, afirmou o ministro, em sua decisão.




