Senado avança com proposta que endurece regras para liberdade provisória após flagrante

Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e altera regras do Código de Processo Penal

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Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove audiência pública destinada a instruir o PL 6.461/2019, que “institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023”.
(Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14/07) um projeto de lei que endurece as regras para a concessão de liberdade provisória a pessoas presas em flagrante por crimes considerados mais graves. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, em determinadas situações, a prisão deverá ser mantida, salvo se o juiz apresentar decisão clara e fundamentada justificando a concessão da liberdade provisória.

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As restrições passam a valer em casos de reincidência criminal, histórico de sucessivas prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia, participação em milícia ou organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido, crimes hediondos ou equiparados, crimes cometidos com violência ou grave ameaça mediante arma de fogo e situações previstas na Lei de Drogas.

De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública, o PL 4.082/2024 recebeu alterações no parecer do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Atualmente, após uma prisão em flagrante, o juiz analisa o caso durante a audiência de custódia, quando verifica a legalidade da prisão e decide se o acusado permanecerá preso, responderá ao processo em liberdade ou ficará sujeito a medidas cautelares.

A versão original do projeto previa a negativa obrigatória da liberdade provisória em apenas três situações: reincidência, participação em organização criminosa armada ou milícia e prática de crime hediondo ou equiparado. O texto também limitava a audiência de custódia à verificação da legalidade da prisão e da integridade física do preso, além de impedir a aplicação de medidas cautelares nesses casos.

No relatório aprovado, essas restrições à audiência de custódia foram retiradas e a lista de situações em que a prisão poderá ser mantida foi ampliada. O texto também preserva a possibilidade de o juiz conceder liberdade provisória, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. Durante a reunião da comissão, o parecer foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

*Com informações da Agência Senado

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