O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10/06) a análise de recursos que questionam e pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Ao todo, os ministros vão julgar 12 embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, que apontam dúvidas e pedem ajustes na tese aprovada pela Corte em junho de 2025. A expectativa é de que o julgamento esclareça pontos da decisão, sem alterar significativamente o entendimento já firmado.
Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
Com a decisão, o Supremo definiu que, em diversas situações, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após serem notificadas pela vítima ou por seu representante. O entendimento também estabeleceu novas obrigações para as plataformas no combate à disseminação de conteúdos considerados graves.
O que mudou com a decisão
Pelas novas regras, conteúdos ilícitos ou criminosos podem ser retirados após notificação à plataforma, sem necessidade prévia de decisão judicial. Caso a empresa não adote providências e a Justiça posteriormente reconheça a irregularidade da publicação, ela poderá ser responsabilizada pelos danos causados.
Uma das exceções envolve os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, permanece a exigência de ordem judicial para que a plataforma seja responsabilizada pela manutenção do conteúdo.
O Supremo também determinou que as empresas tenham um dever de cuidado sobre o material publicado em seus serviços. Isso inclui a adoção de medidas para remover conteúdos relacionados a crimes considerados graves, como terrorismo, ataques ao Estado Democrático de Direito, racismo, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e induzimento ao suicídio.
Além disso, a Corte definiu que as plataformas podem responder por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos, impulsionamentos e por mecanismos artificiais de disseminação, como redes automatizadas e robôs.
Principais questionamentos
Os recursos apresentados ao STF tratam de diferentes aspectos da decisão. Entre os principais pontos estão:
- A definição de quando as novas regras passam a produzir efeitos;
- Os requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo;
- O conceito de “falha sistêmica” das plataformas;
- Os critérios para caracterizar uma atuação diligente das empresas;
- O alcance das regras para diferentes tipos de provedores e plataformas;
- A interpretação da responsabilidade em conteúdos patrocinados e impulsionados.
Facebook e Google defendem que o Supremo estabeleça de forma expressa que o entendimento só seja aplicado após o encerramento definitivo do julgamento e pedem maior detalhamento sobre as obrigações impostas às empresas.
Entidades da sociedade civil também solicitaram esclarecimentos sobre temas como liberdade de expressão, procedimentos de moderação de conteúdo, proteção ao jornalismo e aplicação das regras a marketplaces e plataformas de diferentes portes.
Impacto nacional
A decisão do STF possui efeito vinculante e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. O entendimento permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre responsabilidade das plataformas digitais.
Após o julgamento do Supremo, o governo federal publicou decretos para regulamentar aspectos relacionados à moderação de conteúdo, transparência das plataformas e combate à violência digital, especialmente contra mulheres. As normas também atribuíram à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) funções de fiscalização sobre o cumprimento das determinações.
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