TJ-SP derruba decreto de obras barulhentas de Nunes e prefeitura já prepara substituto

Órgão Especial do TJ-SP considerou que limites de 85 dB violavam normas federais e o pacto federativo; projeto substituto vai a debate na Câmara Municipal

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, na última quarta-feira (10 de junho de 2026), o Decreto 60.581/2021, que autorizava emissão de ruídos de até 85 decibéis (dB) durante obras na capital paulista. A decisão, relatada pelo desembargador Ademir Benedito, reconheceu que a norma municipal ultrapassava os limites fixados pela legislação federal e violava o pacto federativo.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou descumprimento às diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre poluição sonora. Segundo o acórdão, o decreto estabelecia padrões mais permissivos do que os previstos em normas federais, invadindo a competência legislativa da União em matéria ambiental.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

O texto da decisão afirma: “Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto […], na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo”

O relator também registrou que “nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos”.

A distância entre o que o decreto permitia e o que as normas federais estabelecem é expressiva. A NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fixa entre 50 e 55 dB o teto para áreas residenciais durante o dia. À noite, o limite cai para 45 a 50 dB. O decreto municipal chegava a 85 dB no período diurno e a 59 dB no noturno.

Para ter uma referência: 85 dB equivale ao nível de ruído de uma britadeira a poucos metros de distância. O limite federal diurno é próximo ao de uma conversa normal.

A Prefeitura de São Paulo havia argumentado que o decreto tinha caráter secundário e complementar à Lei de Zoneamento de 2016. O desembargador Ademir Benedito rejeitou esse argumento.

Projeto substituto já está na Câmara

Ainda que a decisão judicial tenha derrubado o decreto, um novo projeto de lei assinado pelo prefeito Ricardo Nunes reproduz dispositivos que o TJ-SP considerou inconstitucionais, segundo análise do texto da proposta. O projeto também reduz multas para infratores reincidentes e prevê uma chance adicional antes do embargo de obras.

A proposta será debatida em audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo nesta segunda-feira (15 de junho de 2026), às 14h.

O contexto da discussão é marcado por um dado do Programa do Silêncio Urbano (Psiu), canal 156 da prefeitura: no ano anterior à reportagem, a capital registrou 50 mil reclamações de barulho, o maior número já contabilizado pelo programa. Na prática, isso significa que o tema afeta diretamente moradores de bairros próximos a canteiros de obras.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05