Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
InícioBrasilEntenda os direitos do consumidor para trocas de presentes...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Acompanhe tudo o que acontece no Brasil e no mundo: siga a TMC no WhatsApp

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. 

Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. 

O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras onlineO consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. 

Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. 

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. 

Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Leia mais: Mega da Virada: conheça histórias de pessoas que tiraram a sorte grande

Por Agência Brasil

MAIS LIDAS

Notícias que importam para você

Calvin Harris

Nunes reorganiza festas na Consolação após tumulto em bloco de Calvin Harris

Prefeito de São Paulo anuncia proibição de paradas dos trios elétricos e remoção de tapumes na Praça Roosevelt para facilitar escoamento do público
Pescador é resgatado após naufrágio

Criança morre e sete pessoas desaparecem após naufrágio de lancha em Manaus

Embarcação transportava passageiros entre municípios amazonenses quando acidente ocorreu; 71 pessoas foram resgatadas e encaminhadas ao Porto da Ceasa
Thales Machado, secretário de Itumbiara, com a sua família em praia

Segundo filho baleado pelo pai em tragédia familiar de Itumbiara morre no hospital

Polícia Civil trata o caso como homicídios seguidos de autoextermínio e descarta participação de terceiros; município decretou luto oficial de três dias
Preservativos

Ministério da Saúde reforça prevenção às ISTs no Carnaval

Campanha destaca uso de preservativos, vacinação e testagem antes, durante e depois da folia