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Google é condenado a pagar R$ 20 mil a mulher após omissão em caso de chantagem com nudes

Tribunal determinou indenização após mulher ter e-mail e redes sociais acessados por criminosos que a ameaçaram com divulgação de conteúdo íntimo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Google Brasil Internet a pagar indenização de R$ 20 mil a uma mulher que teve suas contas digitais invadidas por terceiros. A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela vítima. A mulher sofreu ameaças de divulgação de fotos e vídeos íntimos quando criminosos acessaram seu e-mail e redes sociais após a desativação de seu chip telefônico.

Os invasores utilizaram os perfis da consumidora para aplicar golpes de venda. Além disso, a vítima relatou ter sofrido extorsão, injúria racial e exposição vexatória de sua imagem em aplicativo de mensagens.

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Em primeira instância, a Justiça reconheceu a relação de consumo e ordenou que o Google fornecesse os registros de acesso da conta da autora, incluindo endereços de IP, datas e horários. No entanto, a sentença inicial afastou o dever de indenizar, entendendo que os danos resultaram de conduta de terceiros e possível falha da operadora de telefonia.

Ao recorrer da decisão, a consumidora argumentou que a “responsabilidade do provedor é objetiva nos casos em que há falha na segurança do serviço”. O Tribunal, ao analisar o recurso, destacou que “A culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco do evento danoso é inerente à atividade econômica exercida”.

Durante o processo judicial, o Google argumentou que não existiria relação de consumo e que caberia à usuária a guarda de suas credenciais. A empresa também negou qualquer vínculo entre sua conduta e os danos alegados pela consumidora.

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram que as provas demonstram que a autora foi vítima de invasão de conta, exposição de conteúdo íntimo, injúria racial e extorsão, configurando grave violação à dignidade, à intimidade e à honra. Segundo o colegiado, nestes casos o dano moral é presumido, dispensando a comprovação do sofrimento psíquico.

A decisão do TJDFT estabelece um precedente sobre a responsabilidade de provedores digitais em casos de falhas de segurança, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que empresas como o Google respondem por danos decorrentes deste tipo de falha.

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