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Mito das passagens baratas? Veja 3 medidas das cias aéreas que não baixaram os preços

Desde 2017, mudanças significativas foram impostas aos passageiros, sob a justificativa de criar tarifas mais baratas, mas dados da Anac mostram alta de 25% até 2024

As recentes mudanças tarifárias de companhias aéreas brasileiras para, segundo elas, tornarem as passagens mais acessíveis em voos internacionais ganharam destaque nos últimos dias. Há questionamentos sobre a efetividade dessas ações nos preços médios em relação ao consumidor final. 

Realmente, o consumidor final é beneficiado ou os custos reduzem apenas para as companhias? Na última terça-feira (14/10), a Gol explicou que a nova opção, denominada “Basic”, só estará disponível para viagens com origem em outros países onde a Gol opera e, no Brasil, na rota que parte do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai.

A Latam é outra companhia que atua com tarifa parecida, mas anunciou a mudança ainda em outubro de 2024 para rotas internacionais com destinos da América do Sul. A companhia também informou que essa opção é mais econômica e comum em outros países. Quanto à Azul, ainda não há informações sobre aderir à medida das concorrentes.

Mudanças a partir de 2017

Desde 2017, mudanças significativas foram impostas aos passageiros, sob a justificativa de criar tarifas mais baratas. Por outro lado, na prática, isso não significa que o preço global das viagens fica mais em conta, conforme explicou a advogada Maíra Feltrin Alves, especialista em direito do consumidor. 

“A promessa de que essa nova medida pode oferecer economia aos consumidores/passageiros não é uma verdade, porque já é um direito garantido. O transporte da bagagem na cabine já contempla o preço da passagem. Indicar que é um desconto é uma informação que pode ser considerada abusiva, além de ser errada”, comentou a advogada.

Bagagem, assento e reembolso

Ao longo dos anos, entre as mudanças anunciadas pelas companhias, estão:

  • cobrança por bagagem despachada de até 23 kg, com base em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), válida desde março de 2027;
  • cobrança pela marcação antecipada de assentos, inclusive de voos nacionais; e
  • tarifas que não garantem reembolso do passageiro, a depender da categoria escolhida.

Evolução dos preços médios

Em agosto, o preço médio das passagens de voos domésticos era de R$ 650, segundo cálculos da Anac com base em todas as passagens efetivamente comercializadas. No mesmo período do ano anterior, custava R$ 647.

Já em abril de 2017, um mês após a resolução da Anac entrar em vigor para autorizar a cobrança no despacho das bagagens, o preço médio era R$ 484. Em abril de 2025, subiu para R$ 591. Na comparação anual, saltou de R$ 542, em 2017, para R$ 682, em 2024, uma alta de 25,83%.

Já entre 2023 e 2024, houve queda de 4,03% no valor médio das passagens. No período, caiu de R$ 690,73 para R$ 662,83. Todos os valores calculados pela Anac são corrigidos pela inflação, num contexto de variação de preços dos combustíveis e retomada do setor pós-pandemia.

O que dizem as companhias

No comunicado da Gol, a partir da mudança, o passageiro só poderá levar consigo uma bolsa ou mochila (item pessoal) de até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm (largura) x 22 cm (altura) x 43 cm (profundidade). O objeto terá que ser acomodado debaixo do assento localizado à frente.

No site da Latam, a informação sobre voos internacionais destaca que a tarifa “Basic” não inclui mala pequena de até 12 kg. Para conseguir embarcar esse tipo de bagagem, o passageiro precisará pagar por uma taxa adicional.

Em nota, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) justificou que a medida já é tomada por empresas estrangeiras que voam para o Brasil e que isso reduz o custo para quem busca viajar apenas com item pessoal. 

A entidade também enfatizou que a medida não gera prejuízo ou retirada de direito dos passageiros, sobretudo em voos domésticos, em que o item pessoal e mala de mão seguem gratuitos. Além disso, pontuou que a tarifa está alinhada à política de liberdade tarifária prevista na  Lei nº 11.182/2005 combinada com a Resolução nº 400 da Anac.

“É importante ressaltar que a tarifa ‘Basic’ é apenas mais uma opção de tarifa disponibilizada aos consumidores brasileiros e a sua contratação é totalmente facultativa. As demais modalidades de tarifas seguem existindo, sem nenhum tipo de alteração”, disse a Abear.

Debate no Congresso

Essa discussão chegou ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), disse que o parlamento não aceitará a cobrança de bagagem de mão, por parte das empresas aéreas. Em postagem nas redes sociais, classificou a medida como abusiva.

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional”, escreveu Motta.

Procon e MJ cobram explicações

O Procon de São Paulo também quer um posicionamento das companhias. A Azul, Gol e Latam devem explicar a mudança até a próxima segunda-feira (20). Um dos pontos diz cobra informação relativa à diminuição da tarifa.

Também em nota, o Ministério da Justiça disse que a Gol e Latam foram notificadas para apresentarem informações sobre o “fundamento legal ou regulamentar utilizado para a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão, bem como sobre a visibilidade dada ao consumidor sobre essa nova tarifa”.

Por Édrian Santos e Luiza Muttoni

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