A Justiça Eleitoral homologou na segunda-feira (23/02) um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB). O processo trata da divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE). O acordo também foi aceito pelo advogado Tassio Renam Souza Botelho. Segundo a magistrada, a medida é adequada à gravidade dos fatos e contou com a concordância das partes.
Apesar da adesão, os acusados ressaltaram que o acordo não representa confissão de culpa. Durante dois anos, Marçal e o advogado deverão cumprir uma série de medidas. Entre elas:
- comparecimento periódico em juízo, a partir de 13/03/2026, para informar e justificar atividades;
- proibição de se ausentar da comarca de Barueri sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;
- proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
- pagamento mínimo de R$ 5 mil cada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.
A juíza advertiu que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal pode levar à revogação do benefício, com retomada imediata da ação penal.
Outro investigado no caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou o acordo. O processo seguirá normalmente em relação a ele, com interrogatório virtual já marcado.
Entenda o caso
O Ministério Público denunciou Marçal por divulgar, a dois dias do primeiro turno das eleições de 2024, um suposto laudo médico que atribuía a Boulos o uso de drogas e um surto psicótico. O documento foi divulgado nas redes sociais do então candidato.
No dia seguinte à publicação, a Justiça Eleitoral apontou indícios de falsidade e determinou a remoção do conteúdo de plataformas como Instagram, TikTok e YouTube.
Perícias do Instituto de Criminalística de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que a assinatura do médico no documento era falsificada. O profissional citado, José Roberto de Souza, havia morrido em 2022 e, segundo familiares, nunca trabalhou na clínica mencionada nem realizou atendimentos ligados à dependência química.
Em 8/11, a Polícia Federal indiciou Marçal pelo crime de uso de documento falso. Em depoimento, ele negou envolvimento direto e afirmou que a publicação foi feita por integrantes de sua equipe.
Repercussão e outros processos
Após a homologação do acordo, Boulos afirmou que “a Justiça começa a ser feita” e destacou as restrições impostas ao adversário.
Este não é o único desdobramento judicial envolvendo Marçal. Em decisão anterior, ele já foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas acusações. Além disso, está inelegível por oito anos, em processo separado no qual a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Pela legislação, quando a pena mínima do crime é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo por período de dois a quatro anos. Se todas as condições forem cumpridas, o processo é extinto ao final do prazo. Caso contrário, a ação volta a tramitar normalmente.
