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Justiça proíbe Marçal de viajar sem autorização e frequentar bares e casas de prostituição

Influenciador aceita acordo que impõe restrições, pagamento de multa e comparecimento periódico em juízo; caso envolve documento falso contra Guilherme Boulos nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral homologou na segunda-feira (23/02) um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB). O processo trata da divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE). O acordo também foi aceito pelo advogado Tassio Renam Souza Botelho. Segundo a magistrada, a medida é adequada à gravidade dos fatos e contou com a concordância das partes.

Apesar da adesão, os acusados ressaltaram que o acordo não representa confissão de culpa. Durante dois anos, Marçal e o advogado deverão cumprir uma série de medidas. Entre elas:

  • comparecimento periódico em juízo, a partir de 13/03/2026, para informar e justificar atividades;
  • proibição de se ausentar da comarca de Barueri sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;
  • proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
  • pagamento mínimo de R$ 5 mil cada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A juíza advertiu que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal pode levar à revogação do benefício, com retomada imediata da ação penal.

Outro investigado no caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou o acordo. O processo seguirá normalmente em relação a ele, com interrogatório virtual já marcado.

Entenda o caso

O Ministério Público denunciou Marçal por divulgar, a dois dias do primeiro turno das eleições de 2024, um suposto laudo médico que atribuía a Boulos o uso de drogas e um surto psicótico. O documento foi divulgado nas redes sociais do então candidato.

No dia seguinte à publicação, a Justiça Eleitoral apontou indícios de falsidade e determinou a remoção do conteúdo de plataformas como Instagram, TikTok e YouTube.

Perícias do Instituto de Criminalística de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que a assinatura do médico no documento era falsificada. O profissional citado, José Roberto de Souza, havia morrido em 2022 e, segundo familiares, nunca trabalhou na clínica mencionada nem realizou atendimentos ligados à dependência química.

Em 8/11, a Polícia Federal indiciou Marçal pelo crime de uso de documento falso. Em depoimento, ele negou envolvimento direto e afirmou que a publicação foi feita por integrantes de sua equipe.

Repercussão e outros processos

Após a homologação do acordo, Boulos afirmou que “a Justiça começa a ser feita” e destacou as restrições impostas ao adversário.

Este não é o único desdobramento judicial envolvendo Marçal. Em decisão anterior, ele já foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas acusações. Além disso, está inelegível por oito anos, em processo separado no qual a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Pela legislação, quando a pena mínima do crime é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo por período de dois a quatro anos. Se todas as condições forem cumpridas, o processo é extinto ao final do prazo. Caso contrário, a ação volta a tramitar normalmente.

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