Dino acaba com aposentadoria compulsória punitiva a juízes e determina perda de cargo

Ministro do STF decide que magistrados envolvidos em infrações graves devem perder cargo e privilégios funcionais, encerrando prática prevista na Loman desde 1979

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministro Flávio Dino gesticula enquanto fala durante sessão do STF
(Foto: Antônio Augusto/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da aposentadoria compulsória punitiva para juízes envolvidos em infrações graves – eles devem perder o cargo e os privilégios funcionais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/03) ao analisar caso que teve origem em ação apresentada em 2024 por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão encerra a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como sanção disciplinar. Essa punição está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), legislação que entrou em vigor em 1979, durante a ditadura militar.

Acesse o canal da TMC no WhatsApp para ficar sempre informado das últimas notícias

Dino argumentou que magistrados não podem permanecer protegidos por um sistema que não os responsabiliza de forma efetiva. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, afirmou o ministro.

O magistrado do STF avaliou que “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

A aposentadoria compulsória é aplicada atualmente em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças.

Caso que originou o julgamento

O processo analisado envolve um juiz que atuava em Mangaratiba, no Rio de Janeiro. O magistrado foi alvo de processo administrativo disciplinar após inspeção realizada pela corregedoria.

As irregularidades identificadas incluíram morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

O juiz recebeu punições de censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. O magistrado recorreu das sanções disciplinares impostas. As punições foram confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Leia mais: Justiça barra uso de imóveis do governo do DF como garantia para capitalizar BRB

Consequências da decisão

Magistrados que cometerem infrações graves não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória que garanta vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A perda do cargo passa a ser a consequência para esses casos. A medida elimina o recebimento de benefícios após punições disciplinares.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 07.577.172/0001-71