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Entre 7 e 17 anos: STF define pena dos condenados do Núcleo 4 da trama golpista

O núcleo também deverá pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos de 8 de Janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite desta terça-feira (21/10), a dosimetria, ou seja, a pena de cada condenado, do chamado Núcleo 4 da trama golpista.

Por 4 a 1, os ministros da Primeira Turma condenaram sete réus denunciados pela Procuradoria Geral da República por comporem o grupo que ficou conhecido como “núcleo das fake news”.

Todos são acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Veja a pena de cada um dos réus:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado; 
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)  – 13 anos de prisão em regime fechado;
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e seis meses em regime semiaberto. 

Indenização 

Devido a condenação, o núcleo também deverá pagar R$ 30 milhões, de forma solidária, pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos no entorno da Praça dos Três Poderes durante os atos de 8 de Janeiro. Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. 

Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda da patente. 

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